FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR
O Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) [https://www2.ufjf.br/prograd/wp-content/uploads/sites/21/2019/10/RAG-Regulamento-Acadêmico-da-Graduação-22.10.pdf], define em seu artigo 1, inciso XVII, Flexibilização Curricular como: atividade(s) acadêmica(s) prevista(s) no projeto pedagógico de cada curso, que permite(m) à discente ou ao discente participar da construção de seu próprio currículo e que incentive(m) a produção de formas diversificadas e interdisciplinares do conhecimento.
O artigo 72 e o ANEXO I, do mesmo regulamento, discriminam as atividades específicas a serem aproveitadas.
O artigo 73, estabelece o procedimento necessário para requerer tal aproveitamento.
De forma complementar, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) [https://www2.ufjf.br/economia/graduacao/projeto-pedagogico/] regulamenta que a carga horária prevista para a realização das atividades de flexibilização é de no mínimo 60 horas para o cômputo de 4 créditos (60 horas) opcionais, por outro lado, o PPC estabelece um limite máximo de 8 créditos (120 horas) para aproveitamento. Para converter as atividades em uma segunda disciplina opcional o discente deverá ter carga horária total superior a 1200 (mil e duzentas) horas.
A solicitação de aproveitamento de atividades de flexibilização, conforme artigo 73, se dá por fluxo contínuo, ou seja, o discente poderá requerer a qualquer tempo durante sua graduação.
Estando as atividades da UFJF em Ensino Remoto Emergencial (ERE), caberá ao discente: