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Tratamento Excepcional e Regime Especial

O Tratamento Excepcional previsto no artigo 57 e seguintes do RAG é concedido por recomendação médica. 

O requerimento deve apresentado à Secretaria do ICSA-GV e instruído com atestado médico com recomendação de afastamento da aluna ou aluno de suas atividades acadêmicas. Para agilizar o procedimento, o atestado deve indicar:

  1. A data recomendada para início do afastamento;
  2. O período pelo qual o afastamento é recomendado (numero de dias);
  3. A espécie de afastamento que o médico recomenta (integral ou só das atividades presenciais).

 

O Regime Especial, previsto no artigo 61 e seguintes do RAG, aplica-se aos casos de intercambistas amparados por convênio previamente firmado pela universidade e a situações que envolvem a necessidade de colação de grau antecipada, quando o aluno já tiver integralizado 90% da carga-horária do curso (ex.: aprovado em concurso que exige o bacharelado e precisa concluir o 10º período), além de outras hipóteses eventualmente aprovadas pelo Conselho Setorial de Graduação.

 

Link para o documento que deve ser preenchido para o requerimento de tratamento excepcional: Requerimento-Tratamento-Excepcional

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