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Coordenação

Coordenador: João Guilherme Leal Roorda

Vice-Coordenadora: Luciana Tasse

Atendimento: coord.direito.gv@ufjf.br

Bolsista de TP: Susana Pereira Antunes Procópio

Atendimento: tpcoord.direitogv@ufjf.br

Atendimento presencial

João Guilherme : Quartas-feiras, das 09:30 às 11:30

Susana: Segundas-feiras, das 17h00 às 18h00; e nas Terças-feiras,  das 17h00 às 18h00

 

REQUERIMENTOS devem ser apresentados pelo site: Aluno-Ticket
HISTÓRICOS atualizados devem ser solicitados ao CDARA, na Secretaria do ICSA (secretaria.sociais.gv@ufjf.edu.br).

A competência da Coordenação de Curso está prevista no art. 28, do Regimento Geral da UFJF.

AJUSTES DE MATRÍCULA devem ser solicitados via Google Forms, conforme divulgado no site do curso.

Matrícula

A solicitação de matrícula em disciplina de estágio deve ser acompanhada de chancela de membro da Comissão de Orientação de Estágio (COE) ou do documento comprovatório do vínculo (termo de compromisso, contrato de estágio, etc.)

O aluno que pretenda depositar e defender trabalho de curso (TC) deve se matricular na disciplina e turma do orientador no período regular de matrícula.

O trancamento de  disciplina só é possível dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.

O trancamento do  curso pode ser feito a qualquer momento. Veja como fazer em: https://www2.ufjf.br/prograd/

O cancelamento de matrícula em disciplina só pode ser feito no prazo destinado a ajuste de matrícula, estabelecido pelo calendário acadêmico.

RAG – Art. 65. O trancamento de disciplina ou o trancamento de curso é realizado

diretamente pela discente ou pelo discente no sistema e passará por análise da
coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante.

Questionário para requerimento de trancamento no SIGA

Marque a opção correspondente ao motivo de seu pedido de trancamento e justifique:
( ) motivos de saúde
( ) motivos de trabalho
( ) mudança de cidade
( ) motivos familiares
( ) intercâmbio externo
( ) não adaptação ao curso/instituição
( ) não adaptação à cidade
( ) motivos pedagógicos
( ) motivos econômicos /financeiros
( ) Outros Especifique:

Manifestações dx coordenadxr de curso:

Liberação para decisão final do estudante
( ) cancelamento do pedido de trancamento
( ) confirmação do pedido de trancamento
( ) alteração do pedido de trancamento

Tratamento Excepcional e Regime Especial

O Tratamento Excepcional previsto no artigo 57 e seguintes do RAG é concedido por recomendação médica.

O requerimento deve apresentado à Secretaria do ICSA-GV e instruído com atestado médico com recomendação de afastamento da aluna ou aluno de suas atividades acadêmicas. Para agilizar o procedimento, o atestado deve indicar:

  1. A data recomendada para início do afastamento;
  2. O período pelo qual o afastamento é recomendado (numero de dias);
  3. A espécie de afastamento que o médico recomenta (integral ou só das atividades presenciais).

 

O Regime Especial, previsto no artigo 61 e seguintes do RAG, aplica-se aos casos de intercambistas amparados por convênio previamente firmado pela universidade e a situações que envolvem a necessidade de colação de grau antecipada, quando o aluno já tiver integralizado 90% da carga-horária do curso (ex.: aprovado em concurso que exige o bacharelado e precisa concluir o 10º período), além de outras hipóteses eventualmente aprovadas pelo Conselho Setorial de Graduação.

 

Link para o documento que deve ser preenchido para o requerimento de tratamento excepcional: Requerimento-Tratamento-Excepcional1

Para acessar a página de Regulamentos da UFJF, RAG, Artigo 61.