Coordenador: Daniel Mendes Ribeiro
Vice-Coordenadora: Nayara Medrado
Atendimento por e-mail: coord.direito.gv@ufjf.br
Atendimento presencial: Quintas-feiras, das 10:00 às 11:30 | Quartas-feiras, das 13:00 às 14:00 (TP)
Instagram: @coord.direito.ufjfgv
REQUERIMENTOS e AJUSTES DE MATRÍCULA devem ser apresentados pelo site: Aluno-Ticket
HISTÓRICOS atualizados devem ser solicitados ao CDARA, na Secretaria do ICSA (secretaria.sociais.gv@ufjf.edu.br).
A competência da Coordenação de Curso está prevista no art. 28, do Regimento Geral da UFJF
A solicitação de matrícula em disciplina de estágio deve ser acompanhada de chancela de membro da Comissão de Orientação de Estágio (COE) ou do documento comprobatório do vínculo (termo de compromisso, contrato de estágio, etc.)
O aluno que pretenda defender Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deve se matricular na disciplina e turma do orientador no período regular de matrícula.
O trancamento de disciplina só é possível dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.
O trancamento do curso pode ser feito a qualquer momento. Veja como fazer em: https://www2.ufjf.br/prograd/
O cancelamento de matrícula em disciplina só pode ser feito no prazo destinado a ajuste de matrícula, estabelecido pelo calendário acadêmico.
RAG – Art. 65. O trancamento de disciplina ou o trancamento de curso é realizado diretamente pela discente ou pelo discente no sistema e passará por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante.
O Tratamento Excepcional, previsto no artigo 57 e seguintes do RAG, é concedido por recomendação médica.
O requerimento deve apresentado à Secretaria do ICSA-GV e instruído com atestado médico com recomendação de afastamento da aluna ou aluno de suas atividades acadêmicas. Para agilizar o procedimento, o atestado deve indicar:
Link para o documento que deve ser preenchido para o requerimento de tratamento excepcional: Requerimento-Tratamento-Excepcional1
O Regime Especial, previsto no artigo 61 e seguintes do RAG, aplica-se aos casos de intercambistas amparados por convênio previamente firmado pela universidade e a situações que envolvem a necessidade de colação de grau antecipada, quando o aluno já tiver integralizado 90% da carga-horária do curso.