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Plano Departamental

Plano de Ensino

Disciplina: DPR083GV - TRABALHO DE CONCLUSÃO

Horas Aula: 2

Departamento: DEP DIREITO - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

Ementa
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A Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Direito; no art. 10 estabelece:

O trabalho de Curso é componente curricular obrigatório, desenvolvido individualmente, com conteúdo a ser fixado pelas Instituições de Educação Superior em função de seus Projetos Pedagógicos.

Parágrafo único: As IES deverão emitir regulamentação própria aprovada por conselho competente, contendo necessariamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.
O trabalho de conclusão de curso passa pela fase de entrega e aprovação do projeto, no oitavo período, entrega do trabalho final e defesa frente a uma banca previamente designada no nono período do curso.

No Departamento de Direito temos a Resolução 08/2016 que regulamenta o trabalho de Conclusão de Curso - TCC. Link:
file:///C:/Users/Usuario/Desktop/Res-82016-TCC.pdf.
Art. 10. O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório, desenvolvido individualmente, com conteúdo a ser fixado
pelas Instituições de Educação Superior em função de seus Projetos Pedagógicos. (Resolução CNE/CES nº 9/2004).

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