Disciplina: DPR080GV - ESTÁGIO 02
Horas Aula: 0
Departamento: DEP DIREITO - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
Plano de Ensino
http://www.ufjf.br/direitogv/files/2017/09/Res-32016-NPJ.pdf
http://www.ufjf.br/direitogv/files/2016/12/Resoluc%CC%A7a%CC%83o-N-2-2018-COE.pdf
Estágio curricular supervisionado
Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
§ 1º O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação de Estágio das IES, para a avaliação pertinente.
§ 2º As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica. (Resolução CNE/CES nº 9/2004).
Neste particular, porém, a diferença entre as hoje numerosíssimas Instituições de Ensino Superior está, justamente, no modo como direciona e acompanha as atividades práticas de estágio e as atividades complementares. Pretende diferenciar-se, não apenas oferecendo as normais oportunidades de treinamento aos seus discentes, mas aproveitando O ensejo para buscar formar cidadãos preocupados com os destinos de sua comunidade, de seu Estado, e de seu país, tanto no que se refere às notórias carências de que sofremos quanto no que diz respeito às riquezas e oportunidades desconhecidas ou desvalorizadas. Propõe-se, em interação com a prática, um núcleo de mediação em conflitos familiares (anexo), bem como a elaboração de grupos de estudos de casos selecionados, baseados no precedente judicial, com vistas à análise do comportamento e tendências dos julgados, objetivando a publicação e a discussão com a comunidade acadêmica das tendências e perspectivas para o estudo e aplicação do Direito.
Nos estágios curriculares
Esses estágios constituem outra forma de prática e podem ser realizados como:
A) Estágio orientado – são formas efetivas do ensino da prática proporcionadas pela faculdade e sob a sua responsabilidade.
Consoante determinação do Ministério da Educação, o estágio de prática jurídica será oferecido pela Faculdade de Direito como integrante de seu currículo padrão, abarcando a prática simulada e a real.
Através do núcleo de prática jurídica, os estagiários, mediante a constante orientação de professores destinados a atuar nas atividades de prática, terão a oportunidade de efetivamente aplicar os conhecimentos adquiridos no curso de Direito em direta interação com a comunidade, além de compreendê-lo e aplicar procedimentos de aplicação prática de Direito, em que se incluem técnicas de negociação, como a arbitragem.
B) Estágio supervisionado – são atividades desenvolvidas pelos alunos em outras instituições através de convênios e/ou acordos de parceria. São formas de colaboração interinstitucional. No entanto, a responsabilidade do ensino da prática continua sendo do curso no qual o aluno se encontra matriculado. Portanto, essa forma de estágio demandará sempre um acompanhamento da Faculdade de Direito.