Termo de Autorização para Repositório Institucional (RI)
Modelo de ata de defesa de TC:
ATA TCC (formato .odt)
ATA TCC (formato .doc)
Orientações para marcação de defesa de TCC 2023.1
Informações Gerais
O Trabalho de Conclusão de Curso ou Trabalho de Curso (TCC) refere-se a componente curricular obrigatório dos cursos de direito no Brasil, o qual envolve a atividade de elaboração orientada de trabalho científico monográfico pelo(a) postulante ao grau de bacharel em direito, que deve ser defendido em sessão pública perante banca examinadora, conforme as diretrizes estabelecidas especificamente por cada curso.
No nosso curso, a elaboração e defesa de TCCs, bem como as regras associadas à orientação docente desta atividade, recebem a seguinte regulamentação:
A orientação de TC será formalmente estabelecida, apenas, com a conclusão do processo de matrícula do(a) discente na turma respectiva da disciplina “Trabalho de Conclusão” (DPR083GV), o que deverá ser feito no início do semestre letivo no qual o(a) discente pretende defender o TC.
Todos os docentes do quadro do Curso de Direito possuem turma da disciplina DPR083GV sob sua responsabilidade, e os interessados e interessadas em serem orientados e orientadas por ele ou ela deverão providenciar a matrícula na turma respectiva (confira o plano departamental) para formalizar a orientação.
ANTES DE EFETUAR A MATRÍCULA NA DISCIPLINA DPR083GV, porém, o(a) discente deverá procurar o(a) professor(a) – preferencialmente via e-mail institucional de contato, disponibilizado neste mesmo site – e informar do interesse e ser orientado por ele(a), apresentando projeto ou proposta de execução de TC que pretende desenvolver. Este processo é importante pois há um limite máximo de 8 (oito) orientações ou coorientações por docente a cada semestre letivo, assim, é possível que haja a necessidade do(a) docente avaliar quais alunos e alunas irá conseguir orientar em dado semestre.
Atentem-se para o procedimento acima descrito, uma vez que, terminado o período de matrículas, a Coordenação irá solicitar a cada docente que verifique a lista de matriculados na turmas de DPR083GV sob sua responsabilidade e, caso haja matriculados que não tenham seguido o procedimento acima, será solicitado à Coordenação que sejam removidos das respectivas turmas.
Aqueles e aquelas que, ao final do prazo de matrícula, estando em fase de execução de TC (já tiverem cumprido mais de 70% da carga horária do curso e tiverem pretensão de defender o TC no semestre letivo em questão), porventura não tenham conseguido orientador(a), deverão procurar a Coordenação para que seja feito o ajuste de matrícula com designação de orientador.
Casos de co-orientação: no caso de co-orientação de dois/duas docentes do quadro do Curso de Direito da UFJF/GV, o(a) discente poderá optar por matricular-se na turma de responsabilidade de qualquer dos docentes co-orientadores, devendo o(a) docente co-orientador(a) em cuja turma não houver sido efetuada a matrícula comunicar a Coordenação do fato, para que se solicite à Chefia do Departamento a remoção de vagas da turma da disciplina DPR083GV sob responsabilidade deste ou desta docente equivalente ao número de co-orientações assumidas com matrícula em turma alheia, de modo a fazer respeitar o limite máximo (conjunto) de 8 (oito) orientações e/ou co-orientações por docente. A co-orientação de docente do quadro do curso e pessoa externa à UFJF é possível, desde que conte com a aprovação expressa do(a) orientador(a) da UFJF, que se responsabiliza pela co-orientação e também por atestar, caso solicitado, que o(a) co-orientador(a) externo(a) realizou a atividade de orientação.
Casos de orientadores afastados/licenciados por mais de 45 dias ou no período do depósito e/ou defesa: caso o(a) docente esteja de licença por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, haverá, automaticamente, a desvinculação a todas as orientações em curso, devendo os discentes afetados procurarem a Coordenação para designação de novo(a) orientador(a). Afastamentos/licenças com duração inferior a 45 dias não afetam a relação de orientação, que continua normalmente. Se o(a) orientador(a) estiver afastado(a)/licenciado(a) durante o período em que deverá ser realizado o depósito e/ou defesa do TC, o(a) afetado(a) deverá solicitar ao Colegiado do Curso que resolva a situação, designando orientador(a) ad hoc para fins de autorizar o depósito e/ou realizar a sessão de defesa.
Orientações por professores substitutos: não havendo qualquer objeção específica da chefia responsável de que assumam o encargo, podem orientar TCs durante a duração do seu contrato com a UFJF. Se houver o término do contrato durante orientação em curso, a Coordenação deverá ser comunicada para intermediar a designação de novo(a) orientador(a), mesma medida a ser adotada em caso de eventual exoneração/demissão de docente do quadro permanente na pendência de orientações.
ASPECTOS FORMAIS DO TCC: em respeito à liberdade de cátedra dos docentes, não há quaisquer exigências de formatação especificamente para a defesa e aprovação do TC (em termos práticos, o desrespeito a qualquer padrão de formatação, por si só, não poderá ensejar a perda de pontos na avaliação do TC), mas cumpre aos discentes também a exigência de realizarem os procedimentos para inclusão do seu TC defendido e aprovado ao repositório institucional de TCs da UFJF, cuja implementação no Campus está sendo realizada pelo setor de Biblioteca. Para tal inclusão, será necessário seguir determinado padrão de formatação do trabalho, estipulado pela UFJF para tanto (vide).
DEPÓSITO DO TCC: deverá ser feito apenas no prazo assinalado pela Coordenação, junto à Secretaria do Curso (atualmente a Secretaria dos Cursos do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA), por meio da apresentação do comprovante de matrícula (expedido pela coordenação do curso) na disciplina DPR083GV; preenchimento da ficha de depósito com todos os dados pertinentes ao TC e a sua defesa e a entrega apenas de cópia digital, com a devida autorização para o depósito dada pelo(a) orientador(a). Não mais será necessário o depósito de cópias físicas do trabalho.
DEFESA DO TCC: deverá ser realizada dentro do prazo assinalado pela Coordenação, devendo o(a) discente que irá defender o TC, antes ou no próprio ato do depósito, providenciar o agendamento de horário e local para realização da sessão pública junto à Secretaria (com a anuência do(a) orientador(a)).
O(A) discente também deverá providenciar cópia do trabalho aos docentes que comporão a banca examinadora até, no máximo, dez dias antes da data marcada para a defesa. O(A) docente convidado(a) para a banca examinadora pode, justificadamente, se recusar a participar da defesa caso esta antecedência não tenha sido cumprida. A forma de disponibilizar o trabalho não está pré-determinada: caso o(a) membro(a) da banca solicite cópia impressa, deverá o(a) discente disponibilizá-la, caso não o faça, basta a cópia digital no formato entregue à Secretaria.
A defesa em si é realizada em sessão solene e pública, na qual o(a) discente autor(a) do TC será arguido sobre o TC à satisfação da banca examinadora. Não há regras específicas para a realização da sessão de defesa, exceto que trata-se de evento público (não pode negar-se acesso a quem queira estar presente e deve haver divulgação pública prévia de sua realização) e que a banca seja composta pelo orientador e/ou co-orientador(a) e por outros dois membros docentes do quadro do Curso de Direito da UFJF-GV (facultada a participação de um membro[a] externo[a]). Como se trata de atividade avaliativa, há o seu registro, feito em ata (abaixo, modelo de ata a ser utilizado).
Será considerado aprovado(a), após a defesa, o(a) discente que obtiver o conceito “aprovado” de todos os avaliadores. Após a defesa, o(a) orientador(a) deverá entregar à Coordenação a versão original da ata de defesa, para arquivo nos documentos do Curso, tirando cópia para fins de registro da nota obtida pelo(a) discente, que deverá ser lançada no SIGA ao final do período letivo.