Na UFJF, o estágio é definido no art. 47 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) como “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, dentro ou fora da Universidade Federal de Juiz de Fora, que visa à preparação do estudante para o trabalho, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular (…)”.
Obedece-se a alguns atos normativos para a realização de estágio:
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2009 (Lei de estágios)
Regulamento Acadêmico da Graduação UFJF (RAG)
Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
Regulamento de estágios do curso (cf. art. 2º sobre quando é possível iniciar o estágio obrigatório)