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ACG

As Atividades Complementares de Graduação (ACG) são componente curricular obrigatório do Curso de Direito, que demanda a realização de 320 horas de atividades de cunho extracurricular.

I) Cronograma para pedir reconhecimento de ACG

Cronograma de ACG 2024.3

Cronograma de ACG 2024-1 – pós-greve

Cronograma de ACG 2023-3

II) Procedimento Padrão para submissão do pedido: link

Os pedidos de reconhecimento de ACG são protocolados na Secretaria do ICSA (secretaria.sociais.gv@ufjf.br), pela/pelo discente, no ano em que pretendem colar grau, conforme calendário/cronograma divulgado pela Coordenação de Curso a cada semestre letivo.

Na oportunidade, o aluno deve enviar para a Secretaria:

  1. Contagem-de-ACG-MODELO-PADRÃO- Formato Excel
  2. Declaração de veracidade ACG – Preferencialmente assinada digitalmente pelo gov.
  3. Documentos comprobatórios das atividades (PDF único).

Para um passo-a-passo, acesse aqui.

A documentação será analisada pela Comissão de ACG e o resultado será comunicado à/ao discente pela Secretaria por e-mail.

III) Atenção para os seguintes pontos

1) O pedido de reconhecimento de ACG deve estar instruído com tabela/planilha (em formato excel, editável, conforme modelo disponível abaixo). A/O discente requerente deve estar ciente de que o cômputo de cada item possui limites gerais e por período, conforme Res. n. 07, do Colegiado de Curso, os quais devem ser observados no preenchimento da planilha.

2) O pedido deve estar instruído com as digitalizações nos documentos comprobatórios das atividades elencadas na planilha excel acima referida, juntadas na ordem em que constantes na tabela. Somente são passíveis de cômputo os documentos que mencionem expressamente a carga horária da atividade e demais itens exigidos pela Res. n. 07, do Colegiado de Curso para cada item.

3) O pedido deve estar instruído com o Histórico Escolar atualizado extraído do SIGA.

4) Os documentos comprobatórios da realização de estágio não obrigatório devem mencionar o período de realização, a carga horária e o caráter não obrigatório.

5) A comprovação da participação em audiências judiciais depende da juntada não apenas do comprovante em que apareça o nome da/do discente, mas também de relatório feito pela/pelo discente sobre cada sessão. Não são passíveis de cômputo nesse item, a participação em audiências na vara judicial em que a/o discente atue como estagiária/estagiário.

6) O certificado de comprovação da realização de cursos extracurriculares de curta duração precisa indicar o respectivo conteúdo programático.

IV) Atos Normativos pertinentes

Resolução n. 24/2021/CONGRAD (amplia os limites de ACG no ERE)

Resolução nº 07 do Colegiado do Curso de Direito, que deve ser lido juntamente com:

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