As Atividades Complementares de Graduação (ACG) são componente curricular obrigatório do Curso de Direito, que demanda a realização de horas de atividades de cunho extracurricular.
I) Quem pode e quando requerer o reconhecimento de ACGs
II) Cronograma para requerer o reconhecimento de ACG
Para 2025.1:
III) Procedimento Padrão para submissão do pedido: link
Os pedidos discentes de reconhecimento de ACG devem ser enviados para o e-mail da Secretaria do ICSA (secretaria.sociais.gv@ufjf.br), no ano em que pretende colar grau, e seguindo o cronograma divulgado pela Coordenação de Curso a cada período letivo.
Na oportunidade, o aluno deve enviar para a Secretaria:
Para um passo-a-passo, acesse aqui.
A documentação será analisada pela Comissão de ACG e o resultado será comunicado à/ao discente pela Secretaria, por e-mail.
IV) Atenção para os seguintes pontos
1) Somente discentes matriculados a partir do 9º período letivo podem requerer cômputo de ACG.
2) O pedido de reconhecimento de ACG deve estar instruído com tabela/planilha (em formato excel editável, conforme modelo disponibilizado acima). A/O discente requerente deve estar ciente de que o cômputo de cada item possui limites gerais e por período, conforme Res. n. 07, do Colegiado de Curso, os quais devem ser observados no preenchimento da planilha.
3) O pedido deve estar instruído com as digitalizações legíveis dos documentos comprobatórios das atividades elencadas na planilha excel da/do discente, juntadas na ordem em que constantes na tabela. Somente são passíveis de cômputo os documentos que mencionem expressamente a carga horária da atividade e demais itens exigidos pela Res. n. 07, do Colegiado de Curso, para cada item.
4) O pedido deve estar instruído com o Histórico Escolar atualizado extraído do SIGA.
5) Os documentos comprobatórios da realização de estágio não obrigatório devem mencionar (i) o período de realização, (ii) a carga horária e (iii) o caráter não obrigatório.
6) A comprovação da participação em audiências judiciais depende da juntada de (i) comprovante de presença assinado, em que conste o nome da/do discente; e (ii) relatório elaborado pela/pelo discente sobre cada sessão. Não são computadas audiências na vara judicial em que a/o discente atue ou tenha atuado como estagiária/estagiário.
7) O certificado de comprovação da realização de cursos extracurriculares de curta duração precisa indicar (i) a carga horária e (ii) o conteúdo programático.
8) Caso a/o discente não tenha alcançado a carga horária de ACG necessária, conforme comunicação da Comissão de ACG, ela/ele deve apresentar à Secretaria documentos complementares, dentro do cronograma divulgado pela Coordenação de Curso. Nessa fase de complementação, a/o discente deve juntar apenas documentos novos, isto é, que não tenham sido juntados anteriormente.
9) Caso a/o discente já tenha apresentado o requerimento de cômputo de ACG em período letivo anterior, mas não tenha alcançado a carga horária necessária, ela/ele NÃO deve apresentar um novo requerimento ou inicar um novo processo no período seguinte. Quando da abertura do próximo período para apresentação de ACGs, a/o discente deve apresentar à Secretaria os documentos complementares (não juntar documentos já constantes no processo SEI), indicando o número do seu processo SEI original, para que o cálculo das horas de ACG seja atualizado.
V) Atos Normativos pertinentes