Cronograma ACG 2024-1 – pós-greve (1)
Informações relevantes aos discentes que submeterão pedidos de reconhecimento de ACG
1) Ao submeter o pedido para análise das horas de ACG, organize o requerimento a partir do preenchimento da tabela modelo disponível no site e, ao digitalizar os seus comprovantes, crie o arquivo de modo que os comprovantes estejam dispostos preferencialmente na ordem dos itens listados na tabela. Isso facilita enormemente o trabalho da comissão e agiliza a resposta ao seu pedido;
2) Sempre junte cópia simples do seu histórico escolar extraído do SIGA ao seu pedido. Embora não seja estritamente necessário, o histórico frequentemente contém informações relevantes à análise do seu pedido (período de ingresso e de provável conclusão do curso, disciplinas obrigatórias e eletivas cursadas etc.);
3) Ao juntar comprovantes da realização de estágio não obrigatório, lembre-se de juntar documentos que comprovem efetivamente a realização do estágio por você, a carga horária cumprida, o período em que foi feito o estágio e o caráter não obrigatório. A ausência de comprovação de algum desses elementos frequentemente vai exigir que o(a) requerente tenha de complementar a documentação para ter as horas correspondentes reconhecidas;
4) Os prazos estabelecidos nas tabelas acima para a análise de pedidos, recursos e requerimentos pela comissão são, em muitos casos, estimativas. Acontece de a resposta ao pedido formulado demorar um pouco mais do que o previsto devido a fatores como, por exemplo, o grande volume de pedidos submetidos em dado período letivo. Caso tenha submetido o seu pedido e já tenha transcorrido o prazo previsto na tabela para a análise, sem resposta, entre em contato com a secretaria do ICSA para mais informações;
5) Lembre-se que, para certas atividades, o reconhecimento de horas de ACG depende de elementos especiais de comprovação. Por exemplo, a participação em audiências judiciais depende da juntada não apenas do comprovante de participação na sessão, mas também de um relatório feito pelo(a) requerente sobre o transcorrido, assim também a realização de cursos extracurriculares de curta duração precisa ser comprovada não apenas com o certificado de conclusão, mas com informações sobre o conteúdo programático do curso realizado. Ao submeter o seu requerimento, leia, pelo menos, os dispositivos correspondentes previstos na norma que regulamenta a análise de ACGs, de modo a evitar a necessidade de ter de complementar a documentação apresentada.
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Resolução CONGRAD que amplia os limites de aproveitamento de atividades online durante a pandemia: https://www2.ufjf.br/congrad/wp-content/uploads/sites/30/2021/05/REsolu%C3%A7%C3%A3o-24.2021.pdf
As atividades complementares à graduação (ACG) constituem-se em componente curricular obrigatório do Curso de Direito, pelo qual todos os discentes devem realizar 320 horas de atividades de cunho extracurricular, que tem como objetivo complementar a formação do(a) bacharel em direito. A previsão de quais atividades se encaixam como ACG se encontra na RESOLUÇÃO ACG CONSOLIDADA do Colegiado do Curso de Direito, que é lido em conjunção com as previsões:
Os pedidos de reconhecimento de ACG são protocolados na secretaria do ICSA <secretaria.sociais.ufjf.gv@gmail.com >, pelos interessados e interessadas, no ano em que pretendem colar grau, em janelas estabelecidas pela Coordenação do Curso a cada semestre letivo. Na oportunidade, o aluno deve enviar para a secretaria:
A documentação é, então, analisada por uma comissão de docentes do Curso de Direito e, na sequencia, despachada pela Coordenação de Curso à CDARA, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico (“aproveitamento de estudos/flexibilização dos formandos”), para lançamento no histórico escolar.