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ATENÇÃO! NOVO CRONOGRAMA DE ACG (JANELA ÚNICA)

Prezados e prezadas discentes,

Em virtude do afastamento por motivo de saúde do presidente da Comissão de ACG e diante do curto prazo para realização dos requerimentos, análise da comissão, possibilidades de reconsideração e despacho da coordenação ao CDRA, torna-se necessário alterar o cronograma de ACG inicialmente divulgado, estabelecendo uma JANELA ÚNICA de submissão, com prazo ampliado de realização de pedidos para os discentes.

AVISO: Os pedidos de análise já realizados à Secretaria NÃO DEVEM ser enviados novamente, e serão respondidos dentro do novo prazo fixado para a Comissão.

Cronograma ACG 2023-1 (RETIFICADO).

Prazos para apresentar ACG em 2023.1

Janela única de análise – 2023/1

a) Submissão de: i) Novos requerimentos de análise de comprovantes de ACG que tenham pretensão de colar grau ao final do período letivo 2023/1; ii) Pedidos de reabertura de processos não concluídos em janelas anteriores, com juntada de novos documentos para análise, por discentes com pretensão de colar grau ao final do período letivo 2023/1. Prazo: 10/04/2023 a 10/05/2023

b) Primeira análise pela comissão dos requerimentos e pedidos formulados: 11/05/2023 a 28/05/2023

c) Prazo para formulação de pedidos de reconsideração das primeiras análises feitas pela comissão e juntada de documentos/comprovantes complementares, conforme a primeira análise: Até 04/06/2023

d) Segunda análise dos requerimentos e pedidos formulados – após eventual juntada de documentos/comprovantes complementares e resposta aos pedidos de reconsideração: Até 13/06/2023.

e) Formulação de pedidos de reconsideração da segunda análise: Até 19/06/2023.

f) Resposta a pedidos de reconsideração: Até 25/06/2023.

Informações relevantes aos discentes que submeterão pedidos de reconhecimento de ACG

1) Ao submeter o pedido para análise das horas de ACG, organize o requerimento a partir do preenchimento da tabela modelo disponível no site e, ao digitalizar os seus comprovantes, crie o arquivo de modo que os comprovantes estejam dispostos preferencialmente na ordem dos itens listados na tabela EM ARQUIVO PDF ÚNICO. Isso facilita enormemente o trabalho da comissão e agiliza a resposta ao seu pedido;

2) Sempre junte cópia simples do seu histórico escolar extraído do SIGA ao seu pedido. Embora não seja estritamente necessário, o histórico frequentemente contém informações relevantes à análise do seu pedido (período de ingresso e de provável conclusão do curso, disciplinas obrigatórias e eletivas cursadas etc.);

3) Ao juntar comprovantes da realização de estágio nãoobrigatório, lembre-se de juntar documentos que comprovem efetivamente a realização do estágio por você, a carga horária cumprida, o período em que foi feito o estágio e o caráter nãoobrigatório. A ausência de comprovação de algum desses elementos frequentemente vai exigir que o(a) requerente tenha de complementar a documentação para ter as horas correspondentes reconhecidas;

4) Os prazos estabelecidos nas tabelas acima para a análise de pedidos, recursos e requerimentos pela comissão são, em muitos casos, estimativas. Acontece de a resposta ao pedido formulado demorar um pouco mais do que o previsto devido a fatores como, por exemplo, o grande volume de pedidos submetidos em dado período letivo. Caso tenha submetido o seu pedido e já tenha transcorrido o prazo previsto na tabela para a análise, sem resposta, entre em contato com a secretaria do ICSA para mais informações;

5) Lembre-se que, para certas atividades, o reconhecimento de horas de ACG depende de elementos especiais de comprovação. Por exemplo, a participação em audiências judiciais depende da juntada não apenas do comprovante de participação na sessão, mas também de um relatório feito pelo(a) requerente sobre o transcorrido, assim também a realização de cursos extracurriculares de curta duração precisa ser comprovada não apenas com o certificado de conclusão, mas com informações sobre o conteúdo programático do curso realizado. Ao submeter o seu requerimento, leia, pelo menos, os dispositivos correspondentes previstos na norma que regulamenta a análise de ACGs, de modo a evitar a necessidade de ter de complementar a documentação apresentada.