I – Ações Afirmativas na UFJF:
A UFJF foi a 1ª Universidade Federal localizada no Estado de Minas Gerais a aprovar as cotas, através da Resolução nº 16, de 04 de novembro de 2004.
https://www2.ufjf.br/consu/wp-content/uploads/sites/33/2018/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-16-2004.pdf
Em 2005, o Conselho Superior fixou os percentuais através da Resolução nº 05, de 24 de fevereiro.
https://www2.ufjf.br/consu/wp-content/uploads/sites/33/2018/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-05-2005.pdf
A aprovação se deu após Relatório do GT que propôs cotas na UFJF em 2004.
II – Cotas nas Universidade Públicas:
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, aprovou a implementação de cotas para acesso à educação superior. Por essa lei, 50% das reservas das vagas devem ser destinadas a quem fez todo o ensino médio em escolas públicas.
O Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, regulamentou a lei de cotas, estabelecendo que as vagas reservadas (50%), serão subdivididas em: Grupo A: Estudantes de famílias com renda per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo; B: Estudantes de famílias com renda per capita maior que 1,5 salário mínimo. O grupo A, subdivide-se em A1: estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas; A2: demais estudantes, independente da autodeclaração. O Grupo B, subdivide-se em B1: estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas; B2: demais estudantes, independente da autodeclaração.
A Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, dispõe sobre a implementação das reservas de vagas de que tratam a lei nº 12.711 e o decreto nº 7.824.
A Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, alterou os artigos 3º, 5º e 7º da lei 12.711/2012, incluindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino superior e nos cursos técnico de nível médio.
III – Cotas na pós-graduação:
A Resolução nº 67, de 28 de outubro de 2021, reservou 50% das vagas nos processos seletivos dos Programas de Pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) para negros, povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos etc), pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), pessoas com deficiência e pessoas refugiadas e migrantes humanitários.
https://www2.ufjf.br/consu/wp-content/uploads/sites/33/2021/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-67.2021_SEI-_Assinada.pdf
A Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação, orientava que as universidades promovessem políticas de ações afirmativas em programas de pós-graduação.
IV – Cotas nos concursos públicos:
A Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, regulamenta a oferta prioritária de reserva de vagas em concursos públicos da UFJF, para as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, prevendo o valor de 20% (vinte por cento) tanto para as reservas destinadas às pessoas com deficiência, quanto para negros.
https://www2.ufjf.br/consu/wp-content/uploads/sites/33/2021/08/Resolu%C3%A7%C3%A3o-38.2021_SEI-_Assinada.pdf
A Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, reserva 20% das vagas para negros para provimentos de cargos em concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.
O Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, reserva vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.
V – Comissão de Heteroidentificação:
A implementação das cotas foi uma luta histórica do movimento negro. E, apesar de sua constitucionalidade ter sido apontada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de abril de 2012, a luta para a garantia de que as vagas para negros e negras sejam realmente garantidas não cessou, pois há manifestações de fraudes nas autodeclarações raciais.
E, para evitar fraudes nesse sistema de cotas, foi necessário a criação de bancas e/ou comissões que verificam e validam as autodeclarações, denominadas de Heteroidentificação.
Na UFJF as bancas e as comissões de heteroidentificação tem atuado em dois tipos:
1. – verificando supostas fraudes em denúncias que chegam através da ouvidoria especializada em ações afirmativas.
2.1 – durante as matrículas de candidatos e candidatas ingressantes nos cursos de graduação;
2.2 – durante as matrículas de candidatos e candidatas nos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado);
VI – Política de Ações Afirmativas:
Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo Estado, instituições ou iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades presentes na sociedade, acumuladas ao longo do tempo. Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todas e todos, revertendo representações negativas e combatendo preconceitos e discriminações.
A UFJF foi a primeira universidade federal mineira a adotar uma política de ação afirmativa (PAA). Em 2004, a instituição aprovou a medida e sua aplicação foi iniciada no primeiro vestibular de 2006. As Resoluções 16/2004 e 05/2005 fixaram percentuais crescentes, entre 2006 e 2008, para alunos oriundos de escolas públicas (de 30% a 50%) e autodeclarados negros (pretos e pardos- 25% destes percentuais).
Para se beneficiar da cota para escola pública, o candidato deveria comprovar ter cursado, no mínimo, quatro anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em escolas públicas. A política de cotas da UFJF visava à inclusão dos grupos sistematicamente excluídos do acesso às Instituições Federais de Ensino Superior (IFEs), era parte de uma política global de inclusão, que levava em consideração as condições socioeconômica e étnica.
A aprovação da Lei de Cotas
A aprovação da Lei de Cotas em 2012, seis anos após a aplicação do sistema próprio criado pela instituição, exigiu algumas adaptações da UFJF, devido às novas exigências impostas pela lei, tais como: inclusão de cota para indígenas e tempo de permanência na escola pública, dentre outras. Neste sentido, a UFJF, por meio do seu Conselho Superior (Consu), aprovou a Resolução nº 13 de 14/11/2012, regulamentando o sistema de cotas para preenchimento de vagas nos seus cursos de graduação nos termos da Lei de Cotas.
Em dezembro de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.409 que altera a Lei de Cotas, para inclusão da reserva de vagas para pessoas com deficiência. A nova regra foi regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) e entrou em vigor em maio de 2017. Para regulamentação e aplicação no âmbito da UFJF, o Conselho Superior aprovou a Resolução 37/2017.