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O curso de Estatística é um curso PRESENCIAL. Isso significa que, para o aluno ser aprovado nas atividades acadêmicas, além da nota mínima, precisará também ter um mínimo de FREQUÊNCIA.
A frequência MINIMA exigida dos alunos nas disciplinas é 75%. A frequência é calculada a CADA HORA AULA. O aluno que estiver ausente de mais de 25% das aulas é REPROVADO POR INFREQUÊNCIA, independentemente da nota obtida na disciplina. Em disciplinas de 4 créditos, 25% das aulas em um semestre é cerca de 4 dias de aulas (com 4 horas aula por dia). A frequência dos alunos é apurada pelo professor da disciplina.
É vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressos na legislação vigente. Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter). Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.
Se o aluno for precisar se ausentar das aulas, por motivo de saúde entre os elencados no DECRETO-LEI Nº 1.044/69, ou gravidez, ou adoção de filho, por período DETERMINADO, superior a 25% das aulas, mas tiver capacidade para cumprir as atividades acadêmicas relacionadas à disciplina em casa, deve solicitar o TRATAMENTO EXCEPCIONAL, no INÍCIO desse período.
A INFREQUÊNCIA pode trazer prejuízos à vida acadêmica do aluno, como:
perda da vaga no curso (se o aluno for reprovado por nota zero ou infrequência em TODAS as disciplinas nas quais se matriculou no 1º período do curso).
impedimento de trancar uma disciplina (se tiver sido reprovado por infrequência anteriormente).
perda da possibilidade de obter prazo de dilatação para conclusão do curso (se o aluno for reprovado por infrequência em todas as disciplinas nas quais se matriculou em qualquer semestre do curso).
perda do direito ao trancamento do curso (se o aluno for reprovado por infrequência em todas as disciplinas nas quais se matriculou em qualquer semestre do curso).
baixo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) (as reprovações por infrequência são computadas como nota zero no cálculo do IRA).
dificuldade de conseguir matricula nas disciplinas desejadas, ou em disciplinas muito concorridas (o desempate na hora da analise das solicitações de matricula em disciplina é feito com o IRA dos alunos, sempre que houver mais alunos que querem fazer determinada disciplina do que vagas nela).
dificuldade de conseguir vaga na 1ª opção desejada para o 2º Ciclo (se um dos cursos de 2º estiver muito concorrido, o critério para classificar os ingressantes é o IRA).
impedimento de fazer estágio (se o aluno tiver CET insuficiente).
impedimento de se candidatar ao Programa de Mobilidade Acadêmica (se o aluno for reprovado por infrequência em mais de 1 disciplina por semestre).
impedimento de se candidatar ao Programa de Intercâmbio Internacional de Graduação (PII-GRAD) (se o IRA do aluno for abaixo de 60)
Por isso, é importante que o aluno sempre TRANQUE A DISCIPLINA, quando souber antecipadamente que não poderá frequentar alguma disciplina naquele semestre, por qualquer motivo, ou que TRANQUE O CURSO quando tiver que se ausentar de todas as disciplinas durante determinado semestre, ao invés de abandonar a aula e ser reprovado por infrequência.