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É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior (…) Art. 1º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
Quais são os tipos de estágio?
O Estágio obrigatório é previsto na arquitetura curricular como uma disciplina obrigatória e, portando, na qual pressupõe matrícula específica e o atendimento de pré-requisitos. Sem ele o aluno não pode formar!
O Estágio não-obrigatório é o estágio em que a opção de participar é uma prerrogativa do próprio acadêmico. Em alguns casos, é possível efetivar a troca de parte da carga horária e disciplinas eletivas por horas de estágio, em um processo denominado flexibilização curricular.
O acadêmico deve, de acordo com o seu curso, consultar o Regulamento de Estágio para obter informações detalhadas sobre carga horária, possibilidade de realização, pré-requisitos, etc.
Fonte: Pró-Reitoria de Graduação – UFJF