Dentro do espírito de facultar ao discente flexibilizar o seu currículo ao máximo, o Curso de Ciência da Computação adota a flexibilização curricular, conforme previsto no RAG. Se assim desejar, o discente do curso de pode integralizar parte (ou o total) das horas de atividades acadêmicas optativas através da flexibilização curricular. A tabela a seguir lista as diversas atividades que podem ser utilizadas para efeitos de flexibilização curricular, observados os limites estabelecidos no RAG e neste PPC.
ATIVIDADE PARA FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR | CARGA HORÁRIA POR PERÍODO LETIVO | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|
Disciplina optativa | Carga horária da disciplina | |
Projetos e/ou programas de: iniciação à docência, iniciação científica, extensão, monitoria e treinamento profissional (acadêmico e gestão) | 60 horas por projeto / programa | Valida-se no máximo 120 horas por projeto / programa |
Estágio supervisionado não obrigatório | 60 horas | Valida-se no máximo 240 horas |
Programa / Grupo de Educação Tutorial (PET / GET) | 60 horas | Valida-se no máximo 240 horas |
Participação em empresa júnior | 60 horas | Valida-se no máximo 180 horas |
Representação estudantil (CA / DA / DCE) | 60 horas | Valida-se no máximo 120 horas |
Certificação em língua estrangeira | 15 horas por certificado | |
Cursos online (linguagens de programação, tecnologias, metodologias, etc.) | Carga horária indicada no certificado | Valida-se no máximo 15 horas por certificado Valida-se no máximo 30 horas por período |
Certificação (linguagens de programação, tecnologias, metodologias, etc.) | 30 horas por certificado | |
Vivência profissional | 15 horas | Valida-se no máximo 240 horas |
Participação em grupo de estudo | 30 horas por grupo | |
Participação em eventos (congressos, seminário, colóquio, simpósio, encontro, festival, palestra, exposição, oficina, teleconferência ou similar) | Carga horária indicada no certificado | Valida-se no máximo 15 horas por certificado Valida-se no máximo 30 horas por período |
Participação em eventos (curso de curta duração) | Dobro da carga horária indicada no certificado | Valida-se no máximo 15 horas por certificado Valida-se no máximo 30 horas por período |
Organização de eventos (congressos, seminário, colóquio, simpósio, encontro, festival, palestra, exposição, oficina, teleconferência ou similar, curso de curta duração) | 15 horas | |
Apresentação de palestras e/ou trabalhos em eventos | 15 horas por palestra / trabalho | |
Apresentação de curso de curta duração | 30 horas por curso | |
A solicitação do cômputo da carga horária para efeito de flexibilização curricular deve ser requerida na coordenação do curso, acompanhada dos documentos comprobatórios. Após avaliação, a coordenação do curso encaminha a documentação ao órgão de assuntos e registros acadêmicos para a devida anotação da carga horária no histórico escolar.
As atividades curriculares de extensão (ACEs) podem ser desenvolvidas pelo discente em qualquer modalidade prevista na Resolução CONGRAD/UFJF nº 75, de 2022. São elas: programas, projetos, cursos, oficinas, eventos, prestação de serviços, disciplinas extensionistas e programas especiais com interface extensionista.
A carga horária de ACEs desenvolvidas em disciplinas extensionistas contabiliza na integralização de acordo com a categoria da disciplina (obrigatória, eletiva ou optativa). A carga horária de ACEs desenvolvidas nas demais modalidades, sem vínculo com disciplinas extensionistas, serão contabilizadas como atividades acadêmicas optativas, limitadas a um máximo de 270 horas.
A oferta das atividades de extensão e o percurso dos(as) discentes na integralização das ACE serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX). O Regimento interno da CAEX do Curso de Ciência da Computação está apresentado nos anexos deste PPC.
O estágio no curso de Ciência da Computação é oferecido como atividade complementar, não sendo obrigatório para integralização do curso. Em relação à carga horária de estágios, estes contabilizarão 60 horas-aula por semestre letivo em atividades de flexibilização curricular. A norma para o estágio supervisionado e seus pré-requisitos está anexa a este PPC.
A rotina de avaliação e autoavaliação dos docentes e discentes no curso de Ciência da Computação Noturno, no que diz respeito ao processo de ensino e aprendizagem, acompanha as disposições do RAG da UFJF e da Resolução Nº 13/2015, do CONSU da UFJF.
A avaliação do discente nas disciplinas é um processo contínuo, gradativo, sistemático e integral, com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e opera por modalidades adequadas à natureza e objetivos da disciplina ou conjunto de disciplinas. Os discentes são avaliados quanto à assiduidade e ao aproveitamento. O número e as modalidades de avaliação são previstos nos respectivos planos de curso das disciplinas ou conjunto de disciplinas, que são elaborados pelos seus docentes responsáveis, em alguns casos sob coordenação de um professor coordenador, aprovados pelos departamentos competentes e divulgados aos discentes no início do período letivo.
A avaliação da evolução dos discentes no curso é realizada pela coordenação do curso, com base em indicadores quantitativos como o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), o Coeficiente de Evolução Inicial (CEI) e o Coeficiente de Evolução Trissemestral (CET). Cabe à UFJF, através de órgão competente, oferecer condições para a efetiva implementação do acompanhamento acadêmico aos discentes que apresentarem coeficientes insuficientes, conforme previsto no RAG.
A avaliação da atuação dos docentes nas disciplinas é apoiada pelas ações da Diretoria de Avaliação Institucional (DIAVI), responsável pelo questionário de avaliação das atividades acadêmicas, aplicado através do módulo de avaliação do SIGA, e que coleta opiniões de docentes e discentes sobre as disciplinas ministradas nos semestres avaliados. Os resultados divulgados pela DIAVI devem ser analisados pela coordenação de curso para o acompanhamento e a gestão da efetiva execução deste PPC.
A avaliação do curso é realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos discentes. O processo de avaliação leva em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente. O SINAES reúne informações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), das avaliações institucionais in loco, e da autoavaliação institucional. As informações obtidas são usadas para orientação institucional de estabelecimentos de ensino superior e para embasar politicas publicas.
Por fim, cabe constar que a concepção e a efetiva execução deste PPC é continuamente revisada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, que tem como uma de suas atribuições a função de realizar a avaliação continuada do projeto pedagógico do curso.