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Orientações para projetos

Orientações para tramitação de projetos perante o Critt/UFJF

Considerando as disposições contidas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e na Política de Inovação da UFJF,  segue a orientação do CRITT/UFJF:

Para iniciar a tramitação de um projeto de prestação de serviços técnicos especializados; ou de pesquisa, desenvolvimento & inovação (P,D&I) ), bem como de extensão tecnológica,  em âmbito da UFJF, faz-se necessário por parte do coordenador do projeto o preenchimento do “Anexo –Plano de Trabalho” e posterior envio para o e-mail: att.critt@ufjf.br

Ressalta-se que o servidor a integrar o projeto deve apresentar as autorizações do Chefe de Departamento e do Diretor de Unidade. Para isso, concomitantemente ao preenchimento do “Plano de Trabalho”, é preciso observar que existe um plano de trabalho para ações abaixo de R$ 500.000,00 e outro para ações a partir deste valor, pois há diferença no modo do cálculo dos ressarcimentos. Além disso, existem modelos específicos para ações de extensão tecnológica e para projetos vinculados à Embrapii Inerge/UFJF). Solicita-se a abertura do processo via SEI/UFJF, de acordo com o trâmite disposto no documento “Orientação SEI”.

O coordenador deve solicitar que, no momento da autorização da chefia de departamento para a realização da ação, seja indicado um servidor com conhecimento técnico na temática para realizar a sua Gestão Técnica.

O servidor a coordenar o projeto ou a participar da equipe no âmbito de projetos prestação de serviços técnicos especializados poderá exercer a carga horária máxima de 8 horas semanais ou 416 horas anuais, devendo ser registrada a carga horária do docente no PIT. Nos casos de projetos de P,D&I deverá ser respeitada a carga definida no projeto, incluída no plano individual de trabalho (PIT) do docente. Além disso, precisará respeitar a remuneração disposta no Anexo I da Resolução 18/2021 da UFJF. 

A planilha financeira do “Plano de Trabalho” será avaliada e validada pela Fundação de Apoio, interveniente financeira no âmbito dos projetos. O encaminhamento para conferência da planilha financeira à Fundação de Apoio será realizado pelo CRITT.

Com o anexo validado, entramos em contato com o fomentador (empresa ou demais entidades públicas e privadas), solicitando os seguintes documentos para a elaboração da minuta contratual:

  1. Cópia do documento social da Entidade Parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  2. Cópia do Documento do responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo);
  3. Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ;
  4. Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado (Comprovante de Endereço – Ex: Conta de Consumo ou Contrato de Locação);   

Destaca-se que ações até R$ 50.000,00 são dispensadas da análise de nossa procuradoria, devido ao Parecer Referencial n. 00003/2018/SECON/PFUFJF/PGF/AGU e Despacho n. 00119/2021/SECON/PFUFJF/PGF/AGU; as demais devem conter parecer da Procuradoria para posterior coleta de assinaturas. Após a coleta de assinaturas, executa-se a ação via Fundação de Apoio.

OBS: Esclarecimento quanto à classificação para a natureza dos projetos:

Nos termos do PARECER n. 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação, diferencia-se a prestação de serviços técnicos especializados da parceria para pesquisa, desenvolvimento & inovação (P,D&I) da seguinte forma:

Já no âmbito das ações que envolvem extensão tecnológica, considerar as seguintes características, nos termos da resolução 04/2018 do CONEXC:

  • Constituição de um processo interdisciplinar, transdisciplinar, cultural, social, científico, político, educacional e tecnológico, que promove a prática dialógica transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade;
  • Construção de uma prática dialógica de saberes e ações que visem à redução das desigualdades sociais e à emancipação dos atores envolvidos, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa;
  • Impacto na formação do estudante (os discentes sempre devem estar presentes nestas ações);
  • Assessoria e/ou assistência técnica e científica, oferecidas pela UFJF e demandadas por entes de caráter público, organizações sociais ou não governamentais, pessoa física cuja renda individual seja limitada em até três salários mínimos e microempreendedores individuais conforme estabelecido no artigo 18-A, § 1º da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro, que altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 do Código Civil;
  • Produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e/ou artístico da Extensão, compreendido como um trabalho social, uma ação deliberada que se constitua a partir e sobre a realidade objetiva, produzindo conhecimentos que visem à transformação social.

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Veja abaixo as documentações em anexo:

Anexo 01 – Resolução

Anexo 02 – Plano de Trabalho – Projetos abaixo de R$ 500.000,00

Anexo 03 – Plano de Trabalho – Projetos com valor igual ou maior que R$ 500.000,00

Anexo 04 – Plano de Trabalho Embrapii

Anexo 05 – Plano de Trabalho de Extensão Tecnológica

Orientação SEI retificada

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo seguinte  e-mail: att.critt@ufjf.br