Você sabe o que é propriedade intelectual? O que é uma patente? Uma marca? Não? Fica tranquilo, está tudo bem. Esse é um daqueles assuntos capazes de causar muitas dúvidas.
Propriedade intelectual é a área do Direito que tem como objetivo garantir que os criadores e inventores sejam recompensados, durante um determinado período de tempo, por suas criações. Este princípio vale para toda produção do intelecto, seja bens imateriais ou incorpóreos, e abrange os mais diversos domínios: industrial, científico, artístico e literário.
Sendo assim, a propriedade intelectual abrange as áreas de propriedade industrial, direitos autorais e outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros, tais como os direitos conexos e proteções sui generis:
Para proteger uma invenção ou pesquisa inédita, o registro de patente é conhecido como instrumento seguro que o inventor pode recorrer para impedir que terceiros utilizem o produto sem seu consentimento.
No Brasil, o responsável por realizar e acompanhar esse processo, é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Porém, as universidades brasileiras fazem esse processo através dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT’s) e, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), é o Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) que realiza esse papel através do setor de Proteção ao Conhecimento.
Propriedade Intelectual é um título de aquisição feito através da patente, válida somente em território nacional, que concede o direito a propriedade de um invento específico, concedido pelo governo aos inventores titulares da criação desenvolvida através do intelecto humano. A propriedade intelectual depende de registro, diferentemente do direito autoral.
Os registros são feitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no entanto, a formalização de uma patente é feita através da carta patente, uma carta emitida pelo governo para garantir o uso exclusivo de um determinado produto e/ou processo. O direito exclusivo é temporal, sendo 20 anos, para patente de invenção e 15 anos para patente de utilidade.
Definido através da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), na qual o Brasil é signatário, descobertas não são patenteáveis. Descoberta é tudo aquilo que é oriundo da natureza,o que difere de invenção que passa por um processo de modificação científica. “Invenções podem ser radicais ou modelo de utilidade, que são as melhorias funcionais em algo que já existe.”, explica Albertina, gerente do setor de Propriedade Intelectual do Critt.
Hoje as universidades federais são as maiores geradoras de ciência e tecnologias do país, porém a gestão de propriedade intelectual – que permite proteger o conhecimento – é tão importante quanto as próprias criações. A proteção ao conhecimento é o que resguarda os direitos do inventor/autor sobre suas concepções e induz diretamente a explanação do conhecimento envolvido, atendo assim a dois propósitos: a proteção visando à inovação e a disseminação do conhecimento.