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PartecJF lança edital para seleção de empresas residentes

Empresas selecionadas integrarão o Módulo 2 do parque, no Distrito Industrial

O Parque Científico e Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora (PartecJF) lançou, nesta sexta-feira, 20, um edital para seleção de empresas residentes. O documento prevê a ocupação de 21 lotes no Módulo 2 do Parque, localizado no distrito industrial, na Zona Norte.

As vagas são destinadas a empresas de base tecnológica — que gerem, adaptem, ou apliquem conhecimentos científicos, técnicos e inovadores em seus produtos e serviços — ou que exerçam atividades complementares e de apoio às empresas de base tecnológica e demais indústrias.

Devem participar da seleção, preferencialmente, empresas com atuação em uma das seis áreas estratégicas do parque — Saúde e bem-estar, Tecnologia da Informação (hardware e software), Sistemas elétricos e energia, Agroalimentar, Logística e transportes e Economia criativa. Para concorrer às vagas, a empresa deve ainda estar em dia com as obrigações jurídico-administrativas, tributárias e previdenciárias.

Inscrições e seleção

O processo de inscrição consiste inicialmente no preenchimento de dois formulários: o Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) e a Proposta de Cooperação com a UFJF. As propostas devem ser apresentadas por pessoas jurídicas, e os proponentes inscritos deverão pagar a taxa de inscrição, que varia de acordo com o porte da Empresa.

Para microempresas, o valor da taxa é R$ 50. Para pequenas empresas, o valor é R$ 100. Para médias e grandes empresas os valores são R$ 150 e R$ 200, respectivamente. Na inscrição, devem ser apresentados a GRU gerada para pagamento da inscrição e o comprovante de pagamento.

O processo de inscrição prevê a ainda a apresentação da seguinte documentação: 1) Contrato Social registrado na Junta Comercial, ou documento equivalente; 2) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do proponente; e 4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (FGTS e INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

A seleção se dará por uma Comissão Julgadora indicada pelo Pró-reitor de Inovação da UFJF, composta por três membros — um representante do PartecJF, um representante da UFJF ligado à área temática da proposta submetida e um representante externo com conhecimentos na área temática da proposta. A Comissão analisará os documentos fornecidos pelas empresas, utilizando parâmetros técnicos para definição da quantidade de pontos obtidos por cada um dos proponentes.

As propostas receberão nota de 0 a 10 em cada um dos seguintes critérios de classificação: 1) proposta de cooperação com a UFJF; 2) histórico de relacionamento com a comunidade do entorno (Universidade, centro de pesquisa, instituições de ensino, dentre outros); 3) viés tecnológico da tecnologia/produto/serviço; 4) capacidade técnica da equipe (número de doutores, mestres); e 5) proposta alinhada com alguma das seis áreas estratégicas do parque.

A pontuação geral de cada proposta será dada pela média ponderada das notas obtidas em cada critério, sendo desclassificadas as empresas que não obtiverem o mínimo de 6 pontos.

Cooperação com a UFJF

Durante todo o período de permanência nas dependências do PartecJF, a empresa deverá realizar investimento mínimo anual em cooperação com a UFJF. Essa parceria visa o cumprimento do propósito do Parque, que consiste na aproximação entre a academia e o mercado para desenvolvimento de soluções inovadoras.

A cooperação entre a empresa e a Universidade poderá ser dada nas seguintes modalidades: 1) projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e Serviços Tecnológicos contratados com a UFJF; 2) contrato de licenciamento de tecnologias da UFJF (patentes, softwares, outros); 3) utilização de laboratórios da UFJF; 4) investimentos em infraestrutura para a UFJF; 5) doação de equipamentos, produtos, licenças de software, serviços e recursos em geral à UFJF; 6) patrocínio a iniciativas e eventos acadêmicos e culturais da UFJF; 7) projetos de extensão universitária e projetos e ações de responsabilidade social e ambiental; 8) contratação de capacitação, treinamento e serviços da UFJF; 9) contratação de empresas juniores da UFJF, de empresas residentes na Incubadora do CRITT e de empresas nativas; 10) patrocínio/programas de bolsas para alunos da UFJF; 11) programas de estágio remunerado para alunos da UFJF; 12) coorientação de dissertações, teses e projetos de alunos da UFJF; 13) realização de aulas e palestras na UFJF; e 14) outros projetos de cooperação com a UFJF.

Do total investido na cooperação, 60% devem obrigatoriamente estar relacionados às modalidades “Projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e Serviços Tecnológicos contratados com a UFJF” e/ou “Contrato de Licenciamento de Tecnologias da UFJF (patentes, softwares, outros)”, podendo o restante do investimento ser definido entre as demais modalidades.

Valores para concessão

As empresas instaladas no Módulo 2 do PartecJF deverão pagar mensalmente o valor da concessão de uso mais a taxa de serviços. Para micro e pequenas empresas o valor da concessão é de R$ 12 por metro quadrado. Já para médias e grandes, o valor é de R$ 17,77 por metro quadrado. 

Os valores das taxas de serviço relativas ao rateio das despesas operacionais e administrativas do local serão definidos em momento oportuno. A taxa é referente ao rateio das despesas administrativas do local, incluindo gastos com pessoal, comunicações, materiais e serviços administrativos.

Como as áreas disponibilizadas para a ocupação necessitam de reformas, adequações e/ou construções de infraestrutura para a instalação das empresas, o edital prevê isenção do valor relativo à concessão de uso, por prazo determinado de até 54 meses, para as empresas que investirem nesses ajustes. 

O período de isenção será definido de acordo com o valor investido pela empresa. No caso de empresas que investirem de R$ 50 mil a R$ 100 mil, a isenção será concedida por 24 meses. Empresas que investirem de R$ 100.000,01 a R$ 200 mil terão isenção por 30 meses. Os outros casos seguem assim: investimentos de R$ 200.000,01 a R$ 300 mil, 36 meses de isenção; investimentos de R$ 300.000,01 a R$ 400 mil, 42 meses de isenção; investimentos de R$ 400.000,01 a R$ 500 mil, 48 meses de isenção; e investimentos acima de R$ 500 mil, 54 meses de isenção.

Prazos

O edital prevê a submissão de propostas em fluxo contínuo. Isso significa que as propostas podem ser enviadas a qualquer momento, sem estarem restritas a prazos específicos de inscrições. Dessa forma, as propostas serão avaliadas conforme forem recebidas.

A análise das propostas se dá em até 15 dias úteis após o envio dos formulários. Logo após a divulgação do resultado preliminar, há prazo para interposição de recursos, se for o caso. Dada a divulgação do resultado final, a assinatura do contrato deve ocorrer em até 15 dias corridos.

O CIEPTEC

O Centro Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Cultura (CIEPTEC) consiste no Módulo 2 do PartecJF — um dos três módulos que constituem o Parque atualmente — e fica localizado no Distrito Industrial, na Zona Norte.

O CIEPTEC compreende uma área de 42 mil metros quadrados, com um galpão de 14 mil metros quadrados e um conjunto de outras edificações, que somam mais de 16 mil metros quadrados de área construída.

O galpão, com pé-direito duplo, possui portões de acesso ao longo do perímetro para facilitar a entrada em diferentes pontos e é atravessado por uma linha férrea, estrutura que facilita a logística das empresas.

As demais edificações compreendem uma área administrativa, três residências, um vestiário, três vagas cobertas, uma balança de pesagem automotiva e uma usina de processamento de biodiesel, construída em 2022.

A localização do CIEPTEC oferece vantagens estratégicas significativas, especialmente como um centro de desenvolvimento tecnológico voltado para atividades industriais. A proximidade com empresas e instituições dos setores industrial e tecnológico cria uma sinergia ideal para colaborações, parcerias e compartilhamento de recursos.

Além disso, a infraestrutura logística do distrito, com fácil acesso a rodovias e outros meios de transporte, facilita o deslocamento de equipamentos e materiais essenciais para os projetos.

Entre as principais vantagens do CIEPTEC, destacam-se:

  • Localização a 300 metros do gasoduto da Gasmig e a 3 km da Usina Termelétrica de Juiz de Fora (JF);
  • Proximidade ao Porto Seco de Juiz de Fora (13 km) e ao Aeroporto da Zona da Mata (49 km);
  • Distância de apenas 100 metros da linha férrea da MRS;
  • Inserção em uma área com mais de 300 empresas no Distrito Industrial;
  • Disponibilidade de rede de água e saneamento básico;
  • Benefícios de Leis Municipais de Incentivo para o Distrito Industrial e empresas instaladas no Parque Tecnológico;
  • Acesso a linhas de financiamento públicas subsidiadas (BDMG, FINEP e BNDES) para empresas no Parque Tecnológico.