A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) ocupa mais uma vez uma posição de destaque em ranking do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A lista feita e divulgada pelo Instituto, tem como base o ano de 2020, e reúne instituições de ensino superior (IES) e empresas no âmbito público e privado de todo o país. A conquista reforça o compromisso institucional com a pesquisa e inovação. Neste ano, a UFJF ocupa a 36ª posição entre os maiores depositantes de patentes de invenção nacionais, 9 posições a mais do que o ano anterior, que foi 45ª colocação. Dessa forma, a Universidade figura na lista pelo segundo ano consecutivo.
Os depósitos de patentes são processos que deram entrada e estão sob a avaliação do INPI, já as cartas de patentes dependem de toda a tramitação e deferimento do instituto. O reconhecimento alcançado é resultado do planejamento estratégico e histórico da UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt), que desde 1995 desenvolve trabalhos de proteção da propriedade intelectual. Neste processo, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) foi idealizado para fortalecer a cultura da inovação na instituição, um segmento pioneiro em Minas Gerais.
Sobre a classificação
O ranking é elaborado a partir das Estatísticas Preliminares. Essa metodologia considera como pedidos depositados aqueles pedidos protocolados no INPI, independente da confirmação do pagamento efetuado, exceto no caso de pedidos de depósitos de Indicações Geográficas. Dessa forma, a coleta dos dados dos registros administrativos de entradas é realizada no Sistema de Protocolo Automatizado Geral – PAG e foi efetuada mensalmente, sempre no primeiro dia útil do mês seguinte àquele a que se referem os dados. Os depositantes residentes foram identificados e agrupados a partir da raiz do CNPJ.
O PAG aceita apenas um cliente cadastrado para cada processo, sendo entendido como o titular do direito, que é decidido pelo próprio cliente, independentemente do pedido de patentes ter mais de um depositante ou titular. Dessa forma, como não são informados todos os co-titulares do pedido de patente e trata-se de um levantamento
preliminar, pode haver diferenças quanto ao número de depósitos em uma busca individual por titular. Além disso, ressalta-se que o PAG diferencia o cliente do procurador.
Esta edição do ranking de 50 maiores depositantes não divulga informações relativas ao número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), à luz da proteção conferida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma vez que esta legislação prevê a não divulgação de dados pessoais, como nome completo e número
de documentos, em conjunto, na medida em que ensejam a identificação de informações pessoais sobre tais requerentes. Dessa forma, no que tange aos microempreendedores individuais (MEIs), a razão social foi parcialmente alterada, com a exclusão do número do CPF do empresário (a razão social de microempreendedores individuais é composta pelo nome completo (ou parte do nome) e número do CPF, conforme formatação padrão definida pela Receita Federal para o empresário efetuar a inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
(CNPJ), nesta categoria).