A Secretaria Geral da Reitoria encaminhou aos membros do Conselho Superior (CONSU) as versões originais da minuta da Política de Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), juntamente com as versões modificadas por sugestões da comunidade acadêmica, na última terça-feira (10). Sendo assim, a partir da próxima sexta-feira (13), a UFJF o a Diretoria de Inovação começam a deliberar sobre a Política de Inovação da instituição.
Com a entrega, a universidade completou um ciclo de debate, inaugurado em 2016, quando o Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP) criou uma comissão específica para a apresentação de uma proposta. A tal proposta foi submetidas à apreciação da comunidade acadêmica por meio de 12 fóruns de debate em Juiz de Fora e Governador Valadares, e revisadas por uma Comissão do Conselho. Um canal de consulta esteve aberto no site do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) durante todo o processo.
Marco Legal
Além de ser resultado de um longo processo de elaboração, com a participação da comunidade acadêmica, sociedade civil e entidades empresariais, o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação traz modificações importantes para a desburocratização dos processos que envolvem a pesquisa e criação de um ambiente favorável à inovação.
O dispositivo simplifica os processo de parceria entre Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e empresas; amplia o tempo em que os pesquisadores podem se dedicar a tais atividades; favorece a constituição de spin offs acadêmicas; desembaraça processos de licitação e importação para a aquisição de insumos para a inovação; permite o compartilhamento de infraestrutura para atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e incubação de empresas; cria novos instrumentos de incentivo que ampliam a participação do Estado no apoio à inovação.
Legislação
A definição de uma política de inovação referenciada no Novo marco é uma obrigação legal. De acordo com a Lei 13.243, no seu artigo Art. 15-A, “a ICT de direito público deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional”.
Não adaptar-se ao marco legal pode trazer desdobramentos negativos para instituição, como a perda de verbas públicas. Os segundo e terceiro parágrafos do Decreto 9.283/18 determina que a concessão de recursos públicos deve considerar a implementação de políticas de inovação por parte das ICT públicas e privadas. Ainda conforme a legislação, a entidade pública deve publicar os documentos, as normas e os relatórios relacionados com a política de inovação em seu site oficial.
Além disso, a regulamentação da política de inovação é imprescindível para a segurança jurídica nas relações entre pesquisadores e empresas. As normas em vigor na UFJF não configuram uma efetiva política de inovação, nem garantem segurança jurídica para estas relações.
Marco Legal da Inovação da UFJF
Política de Inovação Tecnológica da UFJF
Outras informações: (32) 2102-435 – Ramal 203