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Cumprimento de prazo para cadastro no SisGen

O cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) deve ser realizado com obrigatoriedade por todos que acessam o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado em suas pesquisas, projetos de extensão, desenvolvimento tecnológico, projetos de prestação de serviços, etc., por meio do site, a fim de evitar penalidades monetárias.

 

Ressalta-se que a Resolução CGen n. 19, de 31 de outubro de 2018, estabeleceu forma alternativa para regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica.

 

A alternativa concedida pelo CGen foi a assinatura do Termo de Compromisso (TC) previsto no ANEXO VII da Portaria MMA n. 378, de 01 de outubro de 2018.

 

Neste sentido, os usuários que se enquadrem nesta hipótese, terão prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do TC pelo MMA, para especificar as atividades a serem regularizadas.

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora encaminhou ao MMA o Termo de Compromisso, dentro do prazo, o qual retornou assinado em 02 de julho de 2019.

 

Desta forma, salvo melhor juízo, entende-se que os pesquisadores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) possuem o prazo de até 02 de julho de 2020 para registrar no SisGen as suas atividades de acesso, conforme a Resolução 19 do CGen.

 

Por fim, destaca-se que os novos projetos devem solicitar o acesso antes de serem submetidos. Já os pedidos de patentes devem ter a autorização de acesso cadastrada e aprovada antes de serem depositados pelo NIT/UFJF, pois eles deverão ser apresentados ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

Para mais esclarecimentos, consulte o Núcleo de Inovação Tecnológica, Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) no telefone: (32) 2102-3435.