A Incubadora de Base Tecnológica (IBT) do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) está credenciada, desde fevereiro de 2017, no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) utilizando recursos da chamada “Lei de Informática” (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991). O resultado foi divulgado através da resolução de nº 14, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2017.
A Lei de Informática prevê que empresas que atuem no desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, podem solicitar isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, nas definições do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Para ter este benefício, as empresas devem, de acordo com a lei, investir anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no país. O investimento é de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do faturamento bruto no mercado interno, resultante da comercialização de bens e serviços de informática, incentivados na forma desta mesma lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações.
Entendendo o benefício
Na prática, a IBT do Critt UFJF passa a compor a lista de instituições reconhecidas como aptas a receberem recursos de empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação. Dessa maneira, empresas pré-incubadas, incubadas e pós-graduadas no Centro podem, desde que cumpram os requisitos, utilizar os fundos mencionados para desenvolvimento de P&D com instituições que desenvolvem pesquisa nesta área.
Mais informações: 2102-3435 ramal 204 (Incubadora de Base Tecnológica).
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