A CPA atuará com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UFJF, e terá as seguintes competências:
1. Coordenar e articular os processos internos de avaliação da Instituição;
2. Definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu;
3. Propor a constituição de comissões de assessoramento como Comissões Setoriais de Avaliação;
4. Elaborar processos de avaliação periódica da UFJF que contemple a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da gestão;
5. Orientar cada uma das etapas do processo de avaliação;
6. Dar publicidade a todas as etapas do processo;
7. Sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação e divulgar relatório anual;
8. Definir a constituição da comissão eleitoral temporária para a condução das eleições;
9. Propor ao CONSU alterações no seu Regimento.
Compete ao presidente da Comissão Própria de Avaliação:
1. Convocar e presidir as reuniões.
2. Coordenar o processo de auto-avaliação da Universidade;
3. Assegurar a autonomia do processo de avaliação;
4. Representar a Comissão junto aos órgãos superiores da UFJF e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
5. Prestar as informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.