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Ata de Registro de Preços

Reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de registro de preços

Reequilíbrio Econômico-Financeiro: mecanismo para restabelecer a equação econômico-financeira inicial, tendo como base a chamada Teoria da Imprevisão. A revisão dos preços exige a comprovação de variações anormais da economia, provocadas por fatos supervenientes, extraordinários e, em geral, imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. A excessiva onerosidade da contratação não pode ter sido causada pela contratada.

Importante observar: A teoria da imprevisão não cobre qualquer aumento de custo. Ela não se aplica quando, por exemplo: o risco já era previsível (ex: inflação normal), houve erro de cálculo da empresa, o mercado apenas oscilou dentro do esperado.

Fundamento legal: Lei 14.133/2021, art. 124, inciso II, alínea d

A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de preços deverá ser encaminhada à COSUP, via ofício SEI, inserido no respectivo processo licitatório, acompanhada de Parecer Técnico e pesquisa de preços que comprove a compatibilidade do novo valor com o mercado.

Clique aqui para acessar o documento modelo para emissão de Parecer Técnico para reequilíbrio econômico-financeiro (abre em nova guia).