A nova Lei de Licitações 14.133/20 prevê a obrigatoriedade de que nos estudos técnicos preliminares, que irão delimitar toda a contratação, sejam previstos os critérios de sustentabilidade aplicáveis ao objeto contratual.
Para ter acesso ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e à Cartilha – Como inserir critérios de sustentabilidade nas contratações públicas, clique aqui (abre em nova janela).
O que fazer se o objeto da licitação não estiver previsto no Guia Nacional, nem houver legislação específica?
Há a possibilidade de inserir critérios de sustentabilidade utilizando as normas gerais. Por exemplo, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG. Se a contratação for uma aquisição, fazer uso do art. 5º, e para os serviços, o art. 6º.
As obras e serviços de engenharia estão previstas no Guia Nacional nos tópicos “Obras e serviços de engenharia”, “Obras e serviços de engenharia – resíduos” e “Acessibilidade em obras e serviços de engenharia”.
Acesse também o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (abre em nova janela).