Errata do edital de credenciamento de Leiloeiro
Onde se lê:
4.2.6. Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, do Estado da Bahia e do município de Salvador;
Leia-se:
4.2.6. Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, do Estado de Minas Gerais e do município de Juiz de Fora;
Onde se lê:
4.3.2 Declaração atestando que está em situação regular para o exercício da profissão, não estando destituído ou suspenso do exercício da função de leiloeiro pela Junta Comercial do Estado Da Bahia, nos termos do modelo acostado no ANEXO VI.
Leia-se:
4.3.2 Declaração atestando que está em situação regular para o exercício da profissão, não estando destituído ou suspenso do exercício da função de leiloeiro pela Junta Comercial do Estado De Minas Gerais, nos termos do modelo acostado no ANEXO VI.
Título | Processo SEI | Data fim das inscrições | Informações |
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Edital nº 01/2021 - Credenciamento de Leiloeiros Oficiais | 23071.917586/2021-68 | 10/09/2021 23:59 | |