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Perguntas Frequentes – FAQ

Nesta sessão encontram-se as perguntas frequentes acerca dos instrumentos e processos de competência da Coordenação de Convênios.

  1. Qual a competência da Coordenação de Convênios?
  2. Quais instrumentos tramitam na Coordenação de Convênios?
  3. Quais instrumentos NÃO tramitam na Coordenação de Convênios?
  1. Qual a definição de Acordo de Cooperação?
  2. O que é preciso para celebrar um Acordo de Cooperação?
  3. Para que serve a Carta de Anuência?
  4. Quem pode assinar a Carta de Anuência?
  5. Quem pode assinar os Convênios e Acordos?
  6. É preciso assinar o instrumento, mesmo já tendo assinado a Carta de Anuência?
  7. Para que serve o Formulário de Composição de Equipe?
  8. O que é o Plano de Trabalho?
  9. Para que serve o Plano de Trabalho?
  10. Quais os requisitos do Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação?
  11. Qual a diferença entre Acordo de Cooperação e Convênio?
  12. Qual a diferença entre Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções?
  13. Qual a diferença entre Acordo de Cooperação e Termo de Cooperação?
  14. Pode ser celebrado acordo com empresa privada com fins lucrativos?
  15. O que é chamamento público?
  16. Há possibilidade de dispensa de chamamento público?
  17. Por que é necessário ter parecer jurídico para celebração de Acordos e Convênios?
  18. Qual o fundamento para o prazo de quinze dias para manifestação técnica e jurídica?
  19. Quando o objeto do convênios/acordo pode começar a ser executado?
  20. Qual deve ser o prazo de vigência de um Acordo de Cooperação?
  21. O que é Termo Aditivo?
  22. O instrumento pode ser aditado após o término da vigência?
  23. Podem haver obrigações em instrumento que não sejam diretamente relacionadas à execução do objeto?
  24. Posso “pegar carona” em instrumento já celebrado? Existem ainda os chamados instrumentos “guarda-chuvas”?
  1. Por que celebrar convênio/contrato com fundação de apoio?
  2. Qual o fundamento para se contratar ou conveniar com fundação de apoio?
  3. Quais os tipos de instrumento que a Coordenação de Convênios celebra com Fundação de Apoio?
  4. Qual a diferença de convênio com repasse de recursos e convênio/contrato com arrecadação de receitas por fundação de apoio?
  5. O que é preciso para celebrar um convênio com arrecadação de receitas por fundação de apoio?
  6. O que é preciso para celebrar um convênio com repasse de recursos para fundação de apoio?
  7. Para que serve a carta de anuência?
  8. Para que serve o formulário de composição de equipe?
  9. O que é o Plano de Trabalho?
  10. Para que serve o Plano de Trabalho?
  11. Quais os requisitos do Plano de Trabalho?
  12. Qual a diferença de Contrato e Convênio?
  13. Qual a natureza jurídico dos instrumentos celebrados com fundação de apoio?
  14. Para captação de receita por fundação de apoio é necessária a celebração de instrumento tripartite?
  15. Qual a diferença de Acordo de Cooperação e Convênio?
  16. O que deve conter na prestação de contas apresentada pela fundação de apoio?
  • Perguntas frequentes sobre Termos de Execução Descentralizada/Termo de Cooperação
  1. Qual a definição de Termo de Execução Descentralizada?
  2. O que é preciso para celebrar um Termo de Execução Descentralizada?
  3. Quais os requisitos do Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada?
  4. Qual a diferença de Convênio e Termo de Execução Descentralizada?
  5. Todos os Termos de Execução Descentralizada são cadastrados no Transferegov?
  6. Como faço para executar um Termo de Execução Descentralizada com o apoio administrativo e financeiro de fundação de apoio?