EDITAL DE SELEÇÃO
PROGRAMA DE TREINAMENTO PROFISSIONAL ACADÊMICO (TPA)
ANO LETIVO:NOVEMBRO – 2019/ OUTUBRO – 2020
TÍTULO DO PROJETO
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TREINAMENTO PROFISSIONAL ACADÊMICO NA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO |
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO do campus GOVERNADOR VALADARES faz público o processo de seleção para o Programa de Treinamento Profissional Acadêmico (TPA) no projeto acima indicado, para o preenchimento de 1 vaga(s) para bolsistas e 0 vaga(s) para voluntários, de acordo com a Resolução 028/2019 do Conselho Setorial de Graduação.
1 DURAÇÃO DO PROGRAMA / PAGAMENTO DE BOLSAS
1.1- A participação de bolsistas e voluntários no Programa de Treinamento Profissional Acadêmico terá a duração máxima de dois semestres letivos, sendo permitida a recondução uma única vez, por igual período. Os projetos devem ser submetidos novamente a cada ano.
1.2 – O pagamento de cada mês será proporcional à freqüência apurada pelo orientador no mês corrente e deve obedecer ao calendário de lançamento de freqüência divulgado na página da Coordenação dos Programas de Graduação. É de responsabilidade do(a) professor(a) orientador(a) informar o número de horas efetivamente trabalhado pelo bolsista
1.3 – É expressamente vedado o pagamento retroativo nos seguintes casos:
1.3.1- atividades iniciadas anteriormente à efetiva entrega e conferência de todos os documentos necessários aos lançamentos pela Coordenação dos Programas de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação;
1.3.2 – término da participação do(a) discente no projeto;
1.3.3 – término do vínculo de graduação do(a) discente;
1.3.4 – solicitação pelo orientador após o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período não lançado.
2 NORMAS DO PROGRAMA
2.1 – O regime de participação de bolsistas e voluntários é de 12 horas semanais de atividades.
2.2 – A bolsa de Treinamento Profissional não poderá ser acumulada com outra, ainda que de espécie diferente, excetuando-se as bolsas de assistência estudantil.
2.3 – O (A) estudante que participar do Programa de Treinamento Profissional na condição de voluntário poderá exercer outra atividade de ensino, pesquisa ou extensão, com bolsa ou não, desde que a carga total das atividades não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
2.4 – Ao final de dois semestres letivos, se o bolsista ou voluntário for continuar atuando no projeto, deverá ser encaminhado à PROGRAD novo Termo de Compromisso, assinalando-se a opção de “recondução”.
2.5 – É vedada a participação no processo seletivo e/ou recondução do(a) discente no Programa de Treinamento Profissional se o(a) mesmo(a) estiver nas seguintes condições: houver ultrapassado em 20% o prazo recomendado no PPC para integralização da graduação em curso;
– for reprovado por frequência ou por nota, ou com registro SC (sem conceito) em 50% ou mais das disciplinas em que estiver matriculado no período letivo anterior
– não cumprir a frequência e/ou as atividades programadas no projeto
– tiver avaliação negativa no projeto pelo orientador.
2.6 – Só poderão ser chamados para atuar no projeto os(as) discentes que constam na lista de classificação da Ata de seleção. Obrigatoriamente a lista de classificação deverá ser seguida. Caso o(a) discente não tenha interesse pela vaga, deverá ser encaminhada uma Declaração de desistência para que o próximo classificado a assuma.
2.7 – Após todos os nomes da lista de classificação serem chamados, havendo uma vaga (de bolsista ou voluntário) a ser preenchida, deverá ser aberto um novo Edital de Seleção.
2.8 – A partir do momento em que for aberto novo Edital de seleção, o anterior perderá a validade.
2.9 – Obrigatoriamente o Termo de Compromisso deverá ser digitado.
2.10 – Os processos que chegarem à Coordenação dos Programas de Graduação-PROGRAD com pendências serão devolvidos às unidades acadêmicas e/ou Administrativas. Os bolsistas e voluntários somente serão incluídos no SIGA após a resolução das pendências.
Observação: A lista de inscrição de estudantes no processo seletivo poderá ser online, desde que seja utilizada uma ferramenta que gere um relatório com os nomes de todos os inscritos.
Auxiliar a coordenação na organização de arquivos e racionalização de procedimentos de sua competência.
Auxiliar a coordenação nos processos regulares de avaliação;
Auxiliar a coordenação nos processos e rotinas previstas para a avaliação de curso do MEC;
Auxiliar a coordenação nos processos e rotinas de recebimentos e despacho de documentos;
Auxiliar a coordenação na produção de conteúdos para divulgação de informações de interesse da comunidade e do Curso de Direito;
4.1- Poderão inscrever-se os candidatos que atenderem aos seguintes critérios:
4.2 – Para inscrever- se, o(a) discente interessado deverá lançar seus dados e assinar a “ficha de inscrição” na secretaria do ICSA (sala 300) mediante a apresentação seguintes documentos:
5.1 – A seleção constará de análise de currículo e entrevista
5.1.1 – Critério(s) de desempate: maior nota na entrevista, seguido de maior IRA.
INSCRIÇÃO:
PERÍODO: |
DIAS 11 A 14 DE NOVEMBRO DE 2019 |
LOCAL: |
SALA 300 |
SELEÇÃO:
DATA/HORÁRIO: |
19 DE NOVEMBRO (HORÁRIO A SER DIVULGADO NO QUADRO DE AVISOS DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO – 3o ANDAR DO PRÉDIO PRINCIPAL DO PITÁGORAS, AO LADO DA SALA DAS COORDENAÇÕES DO ICSA, A PARTIR DO FECHAMENTO DAS INSCRIÇÕES) |
LOCAL: |
A SER DIVULGADO PELA SECRETARIA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO:
DATA/HORÁRIO: |
ENTRE OS DIAS 20 E 21 DE NOVEMBRO DE 2019 |
LOCAL: |
QUADRO DE AVISOS DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO – 3o ANDAR DO PRÉDIO PRINCIPAL DO PITÁGORAS, AO LADO DA SALA DAS COORDENAÇÕES DO ICSA |
GOVERNADOR VALADARES, 7 DE NOVEMBRO DE 2019