Terminam na próxima segunda-feira, 27, as inscrições para o Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM), mas mesmo quem já fez a inscrição e até quem pagou a taxa ainda pode escolher ou alterar o grupo cotista ao qual deve concorrer, acessando a Área do Candidato. Para evitar problemas, como escolher um grupo cotista ao qual o candidato não pertence, é imprescindível estar atento a todos os pontos do edital. Para explicitar o funcionamento do sistema, o Portal da UFJF reuniu as informações necessárias para garantir a contemplação das vagas. As regras também valem para o Vestibular de Música.
O sistema de ingresso engloba dez grupos diversos, sendo nove cotistas. Para se cadastrar a um dos grupos A, A1, B, B1, D, D1, E e E1, é preciso que o candidato tenha cursado o ensino médio inteiro em escola pública, bem como respeitar as demais condições impostas a cada um deles. Já o grupo F é destinado somente a candidatos surdos que concorrem a vaga no curso de Letras-Libras. Ao grupo C a candidatura pode ser feito independentemente de qualquer condição imposta aos outros grupos.
Cotas ensino médio em escolas públicas
De acordo com a Lei nº 12.711, do total de vagas disponível, no mínimo 50% devem ser destinadas aos candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. É importante ressaltar que, nesses casos, será considerada como escola pública apenas aquela pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A conclusão do ensino médio em escolas filantrópicas, Telecurso ou com bolsa em escolas privadas não cumpre os requisitos para ingresso no grupo referente à escola pública no sistema de cotas da UFJF.
Ao se inscrever em algum grupo cotista que inclua a categoria de escolas públicas, o candidato precisa estar atento à documentação necessária para comprovar a situação. Nesta edição, além do histórico escolar, passa a ser exigida uma declaração emitida pela secretaria escolar dizendo que o aluno cumpriu integralmente o ensino médio em escola pública.
Cotas por deficiência
Em 2017, a Universidade criou grupos com vagas destinadas aos candidatos com deficiência, respeitando o Decreto nº 9.034. A avaliação das condições que motivaram o candidato a pleitear essas vagas será feita por uma comissão composta por profissionais da Universidade. No momento da matrícula presencial, o candidato responderá a um questionário sobre a deficiência declarada e deverá entregar a documentação prevista em edital para a avaliação da Comissão.
Para comprovar a condição e garantir o preenchimento de vaga reservada a pessoas com deficiência, o candidato precisa apresentar um laudo médico original impresso. O conteúdo do laudo precisa atestar sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência seguindo os termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, ou da Lei 12.764, de dezembro de 2012. Além disso, é necessário que haja referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assim como a provável causa da deficiência.
O documento deve conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) do médico especialista que forneceu o laudo. Esse documento precisa ser emitido nos últimos seis meses* que antecedem o Processo Seletivo. Vale ressaltar que esse documento precisa ser um laudo médico e não um atestado médico.
Cotas por renda
A comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos fica por conta da apresentação da documentação pertinente constante no ato da matrícula.
Cotas raciais
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (grupos A, A1, D e D1) passarão por uma banca de verificação da veracidade da autodeclaração para a confirmação da matrícula. O procedimento é obrigatório e tem como critérios para verificação a análise de fenótipo (características físicas); ascendência direta (pai ou mãe negros); e narrativas sobre vivências de discriminações e preconceitos por conta da condição parda. A não confirmação da veracidade da autodeclaração implica na perda da vaga.
Cota para surdos
Para pleitear vaga em grupo cotista destinado a candidatos surdos que desejem ingressar no curso de Letras-Libras, é preciso apresentar, no momento do cadastramento da inscrição, uma cópia autenticada (em cartório ou na UFJF, com apresentação do documento original) de laudo especializado. O documento deve atender aos requisitos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.626/2005 que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Entenda os grupos de vagas
O Grupo A é formado por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O Grupo A1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo A.
O Grupo B é formado por candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, não autodeclarados pela cota racial. O Grupo B1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo B.
O Grupo C é dedicado à ampla concorrência: candidatos que se inscrevem independentemente da declaração de renda, escola, cor, origem racial ou deficiência.
O Grupo D é formado por candidatos que se declaram pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda. O Grupo D1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo D.
O Grupo E é formado por candidatos que estudaram em escola pública, mas não autodeclarados pela cota racial; nem comprovam renda. O Grupo E1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo E.
Como ação afirmativa própria da UFJF, o Pism 2018 criou o Grupo F, que destina vagas para candidatos surdos exclusivamente para o curso de Letras-Libras.
Outras informações: vestibular@ufjf.edu.br
* Prazo alterado pelo Edital 9/2018 da Copese, que retifica o edital do Pism 2018 e pelo Edital 10/2018 que retifica o edital do Vestibular de Música. Atualizado às 14h11 de 22 de agosto de 2018.