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Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA), de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004 é responsável pela autoavaliação da instituição, considerando: Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura.

 

O regimento que disciplina o funcionamento da Universidade Federal de Juiz de Fora enfatiza que a mesma tem autonomia para planejar e executar ações inerentes à Avaliação Institucional, tendo assim uma Comissão Própria de Avaliação (CPA)

 

Em tal comissão são atribuídas várias competências, tais como:

 

  • Coordenar e articular os processos internos de avaliação da Instituição;
  • Definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC;
  • Criar comissões de assessoramento ao desenvolvimento de seus trabalhos;
  • Elaborar processos de avaliação periódica da UFJF que contemplem a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da gestão;
  • Orientar cada uma das etapas do processo de avaliação;
  • Dar publicidade a todas as etapas do processo de avaliação institucional;
  • Sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação e divulgar os relatórios;
  • Definir a constituição da comissão eleitoral temporária para a condução das eleições dos membros da CPA;
  • Propor ao Conselho Superior da UFJF – CONSU – alterações no seu Regimento; Regimento CPA 2;
  • Eleger entre os seus membros o Presidente e o Vice-Presidente para um mandato correspondente ao mandato do membro eleito;
  • Participar dos processos avaliativos externos para os quais for convidada.

 

Em relação à composição da comissão, tem-se:

 

  • Três (03) docentes do quadro efetivo da UFJF;
  • Três (03) discentes regularmente matriculados na UFJF;
  • Três (03) Técnicos Administrativos em Educação (TAE’s) do quadro efetivo da UFJF;
  • Um (01) representante da sociedade civil;
  • Um (01) representante da administração universitária;
  • Um (01) representante da educação básica;
  • Um (01) representante da CSPA-GV.

 

É de competência do presidente da CPA convocar e presidir as reuniões da CPA, organizar a pauta de cada reunião da comissão, representar a mesma, prestando ainda as informações e esclarecimentos a ela encaminhadas e exercer outras atribuições que a CPA lhe conferir na forma regulamentar.

 

Para saber mais informações sobre a CPA clique no link:  Comissão Própria de Avaliação