A Comissão Própria de Avaliação (CPA), de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004 é responsável pela autoavaliação da instituição, considerando: Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura.
O regimento que disciplina o funcionamento da Universidade Federal de Juiz de Fora enfatiza que a mesma tem autonomia para planejar e executar ações inerentes à Avaliação Institucional, tendo assim uma Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Em tal comissão são atribuídas várias competências, tais como:
Em relação à composição da comissão, tem-se:
É de competência do presidente da CPA convocar e presidir as reuniões da CPA, organizar a pauta de cada reunião da comissão, representar a mesma, prestando ainda as informações e esclarecimentos a ela encaminhadas e exercer outras atribuições que a CPA lhe conferir na forma regulamentar.
Para saber mais informações sobre a CPA clique no link: Comissão Própria de Avaliação