Data: 3 de maio de 2016
A partir desta terça-feira (3), já podem ser feitas solicitações para auxílios e bolsas de assistência estudantil. No último dia 27 a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e Educação Inclusiva (Proae) divulgou a portaria que regulamenta o processo. Foram aprovados os critérios e procedimentos para avaliação socieconômica atendidos pela Resolução número 33 do Conselho Superior (Consu). Dessa forma, será dado prosseguimento à metodologia de avaliação em fluxo contínuo, em que os discentes podem solicitar o apoio a qualquer momento, desde que constituam o perfil exigido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Neste primeiro momento, a Pró-Reitoria buscará contemplar todos os discentes não apoiados, ou seja, aqueles que não possuem nenhum tipo de bolsa ou auxílio de assistência estudantil, incluindo calouros e os alunos que tiveram seus pedidos indeferidos em processos anteriores. Os estudantes podem solicitar a Bolsa Permanência e auxílios para alimentação, transporte, moradia e creche.
Para participar do processo, basta acessar o Siga3, no ícone “Apoio Estudantil”, preencher o formulário socioeconômico e entregar, diretamente na Pró-Reitoria, o documento assinado, junto com a documentação exigida e o comprovante de matrícula. O formulário está disponível on-line, no site da Proae .
Os ingressantes pelos grupos de cotas A e B do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) e os alunos que já concorreram ao apoio, mas tiveram suas solicitações indeferidas terão parte dos documentos já entregues à UFJF aproveitados para a nova análise e terão que atualizar outros, conforme descritos no site da Proae.
Após a entrega, o prazo para avaliação é de 30 dias úteis, e o resultado será divulgado no Siga. Se a documentação estiver incompleta ou se forem apontadas divergências, o aluno terá quatro meses para regularizar a situação. Já no caso de o aluno não obter o resultado desejado no processo, poderá entrar com recurso, em até cinco dias úteis, também via formulário disponibilizado na página da Proae. O prazo para a reavaliação é de 30 dias.
De acordo com a avaliação dos indicativos socioeconômicos, os candidatos serão agrupados em cinco categorias, podendo ser contemplados com um ou mais tipos de apoio.