RESULTADO DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO:
Conforme consta do Edital nº 84/2025:
3.3.10 Os candidatos que tiverem deferido o Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão considerados inscritos no respectivo concurso. Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição, no prazo previsto no item 3.1.1, e imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.2.3.
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RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
- PRAZO ENCERRADO para interpor recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição