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Inclusão de instrumento de cobrança a partir de 1º de janeiro de 2025 – obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2025 todos os documentos fiscais  (Nota, fatura, Recibo, etc) oriundos de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade deverão ser inseridos no sistema pelo gestor do contrato ou do servidor responsável (Nos casos em que não houver contrato). Para maiores informações clique aqui.