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Carreiras (Docente e TAE)

SUMÁRIO

  1. Progressão (Docente)
  2. Aceleração da Promoção (Docente)
  3. Retribuição por Titulação (Docente)
  4. Incentivo à Qualificação (TAE)
  5. Progressão por Capacitação (TAE)
  6. Descrição Sumária dos Cargos (TAE)
  7. Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (Docente)
  8. Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (TAE)
  9. Acompanhamento de Progressão (Docente)
  10. Acompanhamento de Progressão (TAE)

Progressão (DOCENTE)

Após cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível, o docente da Carreira do Magistério Superior (desde que tenha o relatório de suas atividades aprovado pelo departamento ao qual está vinculado) faz jus a Progressão de um nível para o outro imediatamente superior, dentro da mesma classe, obedecendo aos critérios previstos na legislação (LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012).

Observações Importantes:

  • promoção ocorrerá após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício no último nível da cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, obedecendo aos critérios previstos na legislação. Enfatizamos ainda que a partir de 01/04/2022a vigência da promoção ou progressão – não apenas seus efeitos financeiros – será na data do ato formal da comissão avaliadora ou do órgão colegiado competente, em consonância ao que determina o OFICIO CIRCULAR Nº 53 – 2018 – MP.
  • Na promoção para a Classe/Denominação D/ASSOCIADO da Carreira do Magistério Superior, É DISPENSADA a aprovação no âmbito do Departamento, em face da instituição, pela Portaria UFJF nº 198/2007, de Comissão Examinadora com a finalidade exclusiva da avaliação dessa Promoção, conforme Portaria MEC nº 7, de 29/06/2006. Todavia, a chefia deverá dar ciência no Relatório de Atividades.
  • Servidores do quadro temporário (professores substitutos) não fazem jus a Progressão e/ou Retribuição por Titulação acima da exigida no edital do processo de seleção, conforme Orientação Normativa nº 05/2009.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 07:Progressão/Promoção de Docente);
  • Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 07.1: Requerimento Progr/PromDocente), em seguida assiná-lo.
  • Inserir como arquivo externo:
    • Relatório de atividades (modelo disponível na Secretaria de Curso) do interstício de 24 meses de efetivo exercício, contado desde a última progressão/promoção, aprovado em reunião departamental, devendo constar a assinatura do requerente.
    • Para o caso de Promoção para D/Associado/01:
      • Relatório de Atividades (modelo disponível na Secretaria de Curso);
      • Currículo Lattes atualizado;
      • Cópia do Diploma de Doutor. Na impossibilidade de apresentação do diploma no ato do requerimento, poderá ser apresentada cópia da ata de defesa da tese, sem qualquer tipo de ressalva, acompanhada da certidão/declaração expedida pelo setor responsável pela emissão e registro de diplomas da instituição de ensino (secretaria de registros acadêmicos ou equivalente), atestando que não há mais pendências e que o diploma está em processo de registro e expedição.
  • Encaminhar para a chefia imediata realizar a anuência, através do documento interno (PESSOAL 07.02:Aprovação Progr/Prom Depto).
  • O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.

Atenção: Sobre prazos e datas para controle das Progressões, o(a) servidor(a) deverá consultar o Painel de Acompanhamento de Carreira (DOCENTE).


Retribuição por Titulação (DOCENTE)

Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior, independente do cumprimento de interstício, fazem jus, à Retribuição por Titulação de acordo com a titulação que possuir.

Observação Importante:

  • Servidores do quadro temporário (professores substitutos) não fazem jus a Progressão e/ou Retribuição por Titulação acima da exigida no edital do processo de seleção, conforme Orientação Normativa nº 05/2009.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 10: Requerimento de Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação);
  • Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 10: Requerimento Aceleração /Retribuição), em seguida assiná-lo.
  • Inserir como arquivo externo:
    • cópia completa e legível, frente e verso, do diploma/certificado definitivo de conclusão de curso de educação formal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou, em caso de titulação obtida no exterior, acompanhado do certificado definitivo de revalidação/reconhecimento;
  • O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.

Atenção: Conforme art. 7º da Portaria SEI/UFJF nº 1240/2021., nos casos em que a concessão ocorrer com base em documento provisório, o servidor deverá apresentar à área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) o diploma/certificado definitivo no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência da concessão; ou justificativa fundamentada da não apresentação, acompanhada de documento comprobatório, sob pena de suspensão do pagamento, após notificação prévia.


Aceleração da Promoção (DOCENTE)

Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior, após aprovação em Estágio Probatório, independente de cumprimento de interstício da última progressão/promoção, fazem jus à promoção de uma classe para outra, de acordo com a titulação que possuir.

Observações Importantes:

  • Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior em 1º de março de 2013, é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
  • Servidores do quadro temporário (professores substitutos) não fazem jus a Progressão e/ou Retribuição por Titulação acima da exigida no edital do processo de seleção, conforme Orientação Normativa nº 05/2009.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 10: Requerimento de Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação);
  • Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 10: Requerimento Aceleração /Retribuição), em seguida assiná-lo.
  • Inserir como arquivo externo:
    • cópia completa e legível, frente e verso, do diploma/certificado definitivo de conclusão de curso de educação formal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou, em caso de titulação obtida no exterior, acompanhado do certificado definitivo de revalidação/reconhecimento;
    • cópia da portaria de homologação do estágio probatório.
  • O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.

Atenção: Conforme art. 7º da Portaria SEI/UFJF nº 1240/2021., nos casos em que a concessão ocorrer com base em documento provisório, o servidor deverá apresentar à área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) o diploma/certificado definitivo no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência da concessão; ou justificativa fundamentada da não apresentação, acompanhada de documento comprobatório, sob pena de suspensão do pagamento, após notificação prévia.


Incentivo à Qualificação (TAE)

Após a conclusão de um curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo, os servidores técnico-administrativos em educação (TAE), independente do cumprimento de interstício, fazem jus ao Incentivo por Qualificação Profissional.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 02: Requerimento de Incentivo à Qualificação para TAE);
  • Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 02: Requerimento Incentivo Qualificação TAE), em seguida assiná-lo.
  • Inserir como arquivo externo o certificado/diploma/declaração de conclusão do curso/ata de defesa;
  • Solicitar a outro servidor do setor que entre no SEI! e procure o processo na coluna de “Documentos Gerados” da pagina inicial, para realizar a autenticação do documento (certificado ou afins).
  • O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta* Área de conhecimento com relação indireta*
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

* A relação das áreas de conhecimento com o ambiente organizacional pode ser verificada no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 (abre nova guia).


Progressão por Capacitação (TAE)

Após a conclusão de um curso de capacitação profissional, de acordo com a carga-horária e o ambiente organizacional em que se encontram, os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) fazem jus à Progressão por Capacitação Profissional, respeitado o interstício de dezoito meses entre uma progressão e outra. A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível declassificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em ações de capacitação compaơveis com o cargo ocupado,o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida conforme tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005,respeitado o intersơcio estabelecido em Lei.

Observações Importantes:

  • Para os fins de Progressão por Capacitação, considera-se ação de capacitação a atividade deaprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas deperformance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada emalinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências, como cursos, congressos,eventos e similares, presenciais ou a distância; excluídas ações de educação formal e outras previstas nesta Portaria, salvoprevisão legal em contrário.
  • O processo administrativo deverá ser tramitado ao setor competente com antecedência de, no máximo, 30(trinta) dias da data prevista de integralização do intersticio, sujeito à restituição à origem para ulterior encaminhamento.
  • Para cada Progressão por Capacitação deverá ser formalizado um novo processo administrativo, nãodevendo-se aproveitar processo anterior para o novo requerimento.
  • Carga horária igual ou superior à carga horária mínima prevista na legislação vigente;
  • Conclusão durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, sendo considerado, em casode dúvida, a data de conclusão da ação;
  • Conclusão em até 3 (três) anos da data do requerimento, desde que posterior à data de entrada em efetivoexercício no cargo efetivo ou a data da última progressão, conforme o caso;
  • Relação direta com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional do servidor, ou com todos osambientes organizacionais, conforme atribuições de ambiente organizacional, para a ação e para o servidor, vigentes na data dacorreta e completa instrução processual ou na data de realização da ação, conforme o caso;
  • Finalidade e conteúdo diretamente vinculados ao desenvolvimento do servidor no cargo ocupado, na carreirae vinculada ao desenvolvimento institucional da UFJF, sem desvirtuação para outras finalidades; e,
  • Ineditismo, isto é, não repetição em relação a ações apresentadas em processos anteriores, ou em relação adiferentes turmas ou períodos de realização de uma mesma ação, ainda que com certificados distintos.
  • Para o alcance da carga horária mínima necessária à progressão requerida, conforme tabela constante doAnexo III da Lei nº 11.091/2005 e alterações, é possível realizar o somatório das cargas horárias das ações de capacitaçãoapresentadas, atendidos os critérios previstos no caput.
  • Uma ou mais das ações de capacitação apresentadas para progressão poderá ter sido iniciada anteriormenteà última progressão, desde que a data de término de seu período de realização seja posterior à referida progressão.
  • Declaração ou certificado em língua estrangeira deverá ser acompanhado de sua tradução, assinada pelopróprio requerente, podendo ser por ele traduzido.
  • Para a finalidade de atendimento ao critério disposto no inciso IV, a análise e a atribuição da relação diretaou certificação da impertinência de atribuição de relação direta da ação de capacitação com um ou mais dos ambientesorganizacionais de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.524/2006 serão realizadas conforme procedimentos adotados pela PróReitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e regulamentação institucional específica, se existente.
  • A ação de capacitação deve ser acompanhada do respectivo certificado ou declaração e, se necessário, dedocumentação complementar, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
    • Identificação da instituição promotora;
    • Carga horária total;
    • Conteúdo programático;
    • Data da conclusão ou, preferencialmente, período de realização com datas de início e conclusão.
  • Na hipótese de data de conclusão não compaơvel com o formato “dia/mês/ano”, fica estabelecido comodata de conclusão o último dia do mês/ano informado, e, se coincidir com o mês corrente, a data de inclusão do certificado oudeclaração no processo administrativo. § 2º Na ausência de qualquer elemento arrolado no caput no certificado ou declaração,deverá ser anexada documentação complementar que contenha os elementos faltantes, devidamente informados pelainstituição promotora.
  • São vedados, para efeitos de Progressão por Capacitação Profissional:
    • Cursos preparatórios para concursos e afins;
    • Ações de capacitação direcionados à aquisição de conhecimentos ou habilidades para atividades em outrosórgãos ou entidades, ou outras carreiras, não compaơveis com a carreira a que se vincula o servidor;
    • Ações de capacitação ministradas pelo servidor;
    • Ações de educação formal como os de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação epós-graduação e correlatos, salvo previsão legal em contrário;
    • Ações de capacitação para a Rede Nacional de Certificadores (ENEM);
    • Ações de capacitação ofertadas por pessoa İsica, desvinculadas de pessoa jurídica ofertante;
    • Ações relacionadas à participação em bancas diversas;
    • Ações relacionadas à participação em comissões organizadoras de eventos, projetos e similares;
    • Ações relacionadas à participação em projetos de extensão, pesquisa ou ensino, exceto em condição departicipante caracterizado público-alvo do projeto e atendidos os demais critérios desta Portaria; e,
    • Ações de capacitação realizadas em período anterior ao ingresso no cargo atual, ainda que o cargo anteriorpertença à mesma carreira ou possua nomenclatura e atribuições idênticas ao cargo atual.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 09:Requerimento de Progressão Por Capacitação Profissional – TAE);
  • Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 09: Progressão Capacitação TAE-Requisic), em seguida, assiná-lo.
  • Inserir como arquivos externos todos os certificados de cursos de capacitação.
  • O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.

Atenção: Para acompanhamento de prazos e datas, o(a) servidor(a) deverá consultar o Painel de Gerenciamento de Carreiras (TAE).


Descrição Sumária dos Cargos (TAE)

Ressaltamos que todas as descrições prescritas neste informativo não são taxativas, mas sim exemplificativas, sendo possível realizar atividades de mesma natureza e complexidade que não foram explicitadas. Além disso, todos os cargos apresentados abaixo devem assessorar as atividades fins da Universidade Federal de Juiz de Fora, no tocante ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.

Atenção: A descrição sumária dos cargos Técnicos Administrativos em Educação servirá apenas como referência, tendo em vista que o Ofício-Circular nº 1 2017 COLEP CGGP SAA-MEC – Carreira PCCTAE, de 14 de março de 2017, revogou o Ofício-Circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, que tratava da descrição dos cargos constantes no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE. Até que ocorra a publicação pelo Ministério da Educação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação – PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091 de 2005, deverão ser observadas as descrições dos cargos constantes no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – Decreto nº 94.664 de 1987.


Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (Docente)


Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (TAE)


Acompanhamento de Progressões (DOCENTE)

Painel de Gestão de Carreiras DOCENTE (abre em nova guia)


Acompanhamento de Progressões (TAE)

Painel de Gestão de Carreiras TAE (abre em nova guia) – Capacitação e por mérito profissional.