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Férias

SUMÁRIO

  1. Orientações Importantes
  2. Fluxo da Solicitação
  3. Cronograma de Agendamento de Férias
  4. Acompanhamento de Férias dos Servidores – Campus GV

 


Orientações Importantes

  • As férias deverão ser programadas com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do mês de usufruto, junto à Unidade de lotação do servidor, respeitando-se o Cronograma de Agendamento de Férias.
  • Conforme disposto no Art. 3º da ON n.º 02, de 23/02/2011, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro do exercício vigente. (Ex: Férias de 2021 devem ser gozadas em 2021, OFÍCIO/SEI Nº 7/2019/PROGEPE).
  • As solicitações de suspensão ou cancelamento de férias deverão ser encaminhadas diretamente ao Gabinete do Reitor, considerando o artigo 80 da Lei 8.112/90: Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
  • Para cada exercício de férias, deverá ser encaminhado um processo correspondente, ou seja, deverá ter um processo para cada um ano de exercício de férias.
  • abono constitucional (1/da remuneração) será pago automática e integralmente na 1a parcela, independentemente de solicitação do servidor ou do número de dias usufruídos.
  • O adiantamento do 13º Salário poderá ser requerido uma única vez para cada ano de usufruto das férias e somente será pago vinculado ao requerimento de férias no período de janeiro a junho.
  • Conforme Art. 5º, § 3º, da ON nº 10, de 03/12/14, publicada no DOU de 05/12/14, o servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
  • As férias deverão ser informadas na sua totalidade, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, sendo que cada uma das parcelas poderá ter quantitativo de dias variados desde que o total de dias e o número máximo de parcelas sejam respeitados.
  • De acordo com o Art. 77 da Lei 8112/1990 as férias só podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • Para marcação de férias que se acumularão para o exercício seguinte, é obrigatório o preenchimento da JUSTIFICATIVA DE ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS no SEI por parte da Chefia Imediata do(a) servidor(a). (PESSOAL 01.5: Justificativa Acumulação de Férias).
  • Todas as requisições de férias fora do prazo, alterações de períodos e agendamento de férias acumuladas (fora do exercício) são encaminhadas à Gerência de Cadastro (GCAD/PROGEPE) para o apreciação e agendamento (em consonância às orientações previstas no OFÍCIO/SEI Nº 3/2022/PROGEPE-GCAD, de 13 de janeiro de 2022). Logo, para esses tipos de requerimentos, a CGP/GV fará somente uma primeira análise para identificar se todas as informações estão devidamente preenchidas antes de encaminhar à PROGEPE.
  • Atenção: Em caso de servidor ocupante de cargo de chefia (FG, CD ou FCC), o mesmo deverá instruir um processo de Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso (abre nova guia) para que o substituto seja devidamente nomeado e remunerado.

 


Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 01: Férias) no SEI, preenche o  formulário (PESSOAL 01.1: Requerimento de Férias/Requisição), assina documento e atribui/envia o processo ao chefe imediato;
  • O chefe imediato faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 01.2: Requerimento Férias/Chefe Imediato), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade;
  • A Direção da Unidade faz a instrução do processo, preenchendo o formulário (PESSOAL 01.2: Requerimento Férias/Dirigentedespacho), assina o documento e envia o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CAMPUSGV-COORD-PESSOAS).

 

Atenção: Todos os requerimentos de férias serão feitos no mesmo formulário, mesmo se o pedido for realizado dentro ou fora do prazo. Se o pedido de férias for encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas dentro do prazo, iremos realizar o agendamento no SIGA e encaminhar à Gerência de Cadastro para a inclusão do período de férias no SIAPE/SIGEPE. Em caso de férias fora do prazo estabelecido pelo cronograma de agendamento, enviaremos o processo para apreciação da PROGEPE, que avaliará a possibilidade de agendamento no período solicitado pelo servidor. 

 


Cronograma de Agendamento de Férias

Atenção: O requerimento de férias deverá respeitar o cronograma estipulado, a fim de possibilitar as devidas remunerações em consonância aos prazos de fechamento da folha de pagamento mensal.

DATA LIMITE PARA SECRETARIAS EFETUAREM OS LANÇAMENTOSMÊS PREVISTO PARA USUFRUIÇÃO DAS FÉRIAS
17/OUT/2023DEZEMBRO/2023
17/NOV/2023JANEIRO/2024
18/DEZ/2023FEVEREIRO/2024
16/JAN/2024MARÇO/2024
16/FEV/2024ABRIL/2024
17/MAR/2024MAIO/2024
17/ABR/2024JUNHO/2024
17/MAI/2024JULHO/2024
17/JUN/2024AGOSTO/2024
18/JUL/2024SETEMBRO/2024
17/AGO/2024OUTUBRO/2024
17/SET/2024NOVEMBRO/2024
17/OUT/2024DEZEMBRO/2024
17/NOV/2024JANEIRO/2025
18/DEZ/2024FEVEREIRO/2025

Acompanhamento de Férias dos Servidores – Campus GV

Relatório de Férias – Agendamentos CGP/GV (abre em nova guia)