Está previsto nos Artigos 35 e 36 do regulamento da pós-graduação stricto sensu.
I – que apresente condições de saúde documentadas por atestado médico, caracterizadas por incapacidade física incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas em novo formato;
II – com descendentes diretos com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, documentadas por atestado médico, tornando incompatível a sua frequência nas atividades acadêmicas da Pós-Graduação.
Os pedidos de trancamento deverão ser encaminhados à Coordenação do curso a qual avaliará o pedido. Se aprovado, a coordenação encaminhará a autorização à CDARA para as providências necessárias.