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Strito Sensu – Licenças

As situações que amparam os pedidos de Licença de alunos dos cursos de mestrado e doutorado estão previstas nos Artigos 34 e 37 do regulamento da pós-graduação stricto sensu.

  • Poderá usufruir de licença parental a(o) discente mãe, pai ou responsável, inclusive na condição de parturiente, adotante ou cuidador(a), com plena cessação das atividades acadêmicas e de pesquisa e suspensão da contagem dos prazos de curso, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme procedimentos especificados em Portaria da PROPP.
  • No caso de ambos serem discentes regulares de Pós-Graduação da UFJF, a licença prevista no caput será concedida a apenas um(a) dos envolvidos(as). O segundo envolvido terá direito a até 20 dias.
  • Será assegurada licença para tratamento de saúde, com plena cessação das atividades acadêmicas e de pesquisa e suspensão da contagem de prazos do curso, ao(à) discente cuja condição de saúde impeça a realização das atividades acadêmicas ou continuidade do processo de ensino-aprendizagem por meio do tratamento excepcional.
  •  A solicitação de licença poderá ser requerida pelo(a) discente, ou por pessoa responsável pelos cuidados do(a) aluno(a) quando esse(a) es ver impossibilitado(a) de realizá-la, e deverá ser ajuizada pela junta médica no caso em que seja aferida a incompatibilidade com o tratamento excepcional.
  • A licença será concedida pelo prazo de até seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Os pedidos de trancamento deverão ser encaminhados à Coordenação do curso a qual avaliará o pedido. Se aprovado, a coordenação encaminhará a autorização à CDARA para as providências necessárias.