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Strito Sensu – Desligamento do curso

Os estudantes poderão ser desligados do curso nas seguintes situações:

1-A pedido expressamente protocolizado na Central de Atendimento;

2-Se reprovado(a), mais de uma vez, na mesma ou em diferentes atividades acadêmicas;

3-Se reprovado(a), pela segunda vez, no exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado;

4-Se não cumprir os prazos máximos definidos nos Regulamentos Internos dos Programas, quando exigido, ou deste Regulamento para a conclusão do curso;

5-Se reprovado na defesa de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado;

6-Por motivos disciplinares ou éticos, apurados em procedimento disciplinar conclusivo na forma como determinam os normativos da Universidade Federal de Juiz de Fora;

7-Se ficar configurado abandono do curso, atestado após 03 (três) tentativas de contato sem sucesso, registradas através de pelo menos dois canais oficiais de contato;

8-Se não renovar a matrícula a cada período.