Trancamento de Curso e de Disciplinas nos Cursos de Graduação da UFJF
Conforme previsto no Capítulo XII do Regulamento Acadêmico de Graduação-RAG, “há 2 (dois) tipos de trancamento:
I – de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado;
II – do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período.”
O trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.
O trancamento de disciplina ou de curso passará por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante, conforme Resolução nº075.2019/CONGRAD.
Para orientar estudantes e coordenadores(as) dos cursos para tramitação dos processos de trancamento de curso, realizado a partir da implementação da Resolução Congrad nº 75/2019 no SIGA, a PROGRAD elaborou um tutorial com o passo-a-passo do processo:
Trancamento de Curso
Prazo para solicitação: O trancamento do curso pode ocorrer até o último dia do respectivo semestre letivo.
Tempo máximo de trancamento de curso: O período total de trancamento poderá ser de até três períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.
Procedimento: O trancamento de curso é feito pelo próprio aluno no SIGA.
O SIGA possibilitará somente o trancamento do período letivo em curso. Para trancamento de dois ou três períodos consecutivos, o aluno precisará trancar o período letivo atual e o trancamento do semestre seguinte poderá ser feito no SIGA somente após a data de início deste período letivo.
Após término do período letivo trancado, o cadastro do aluno será atualizado, sem a necessidade de solicitação pelo aluno, para que o aluno realize sua matrícula para o próximo semestre letivo, conforme datas previstas no calendário acadêmico.
Não é possível trancar o curso nos seguintes casos:
É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelo(a) discente no primeiro e no segundo período a contar da data do ingresso, salvo os casos em o aluno esteja impossibilitado de continuar os estudos, conforme verificado pelo órgão de saúde competente e deferido pela Pró-reitoria de Graduação da UFJF.
O trancamento de curso é vedado, então, também nos dois primeiros períodos letivos a contar do reingresso em nova modalidade/habilitação (conforme Capítulo VI do RAG), ingresso em curso de segundo ciclo (conforme Capítulo II do RAG) e ingresso como graduado em processo de vagas ociosas.
A partir do terceiro período letivo, o trancamento de curso será vedado nos casos em que o(a) discente tenha sido:
– reprovado(a) por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais estava matriculado(a) em um determinado período letivo;
– reintegrado(a) ao curso, conforme Capítulo XIII do RAG;
– reisncrito(a) ao curso de origem por processo de vagas ociosas, conforme Capítulo XII do RAG.
Trancamento de Disciplinas
Prazo: A data limite para trancamento de disciplinas (40 (quarenta) dias do início do semestre letivo) está prevista no calendário acadêmico.
Após esta data, o trancamento de disciplinas ocorrerá somente com autorização da PROGRAD, em casos que o aluno esteja comprovadamente impossibilitado de continuar os estudos da disciplina, conforme verificado pelo órgão de saúde competente da UFJF.
Procedimento: O trancamento de disciplinas é feito pelo próprio aluno no SIGA.
O trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.
Não é possível trancar a matrícula em uma disciplina nos seguintes casos:
– O trancamento de matrícula em cada disciplina ou atividade acadêmica só pode ser requerido uma única vez. Será vedado, então, o trancamento de disciplina que o(a) aluno(a) já tenha trancado em período letivo anterior.
– Não será possível o trancamento de disciplina que o(a) aluno(a) já tenha sido reprovado(a) por infrequência ou por nota zero em semestres anteriores.
– É vedado o trancamento de matrícula em curso intensivo, conforme Capítulo VI do RAG.
No caso de curso na modalidade a distância, a reoferta de disciplina ou da atividade acadêmica fica condicionada a oferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual o(a) discente estiver vinculado(a).
Matrícula em disciplinas: O trancamento de disciplinas implica perda de prioridade para matrícula na disciplina nos semestres seguintes, conforme previsto no Art. 24 do RAG:
“As matrículas e seus ajustes obedecem a seguinte ordem de prioridade por grupos:
I – não repetentes;
II – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a atividade acadêmica;
III – reprovados por infrequência.
Parágrafo único. No caso de haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas é utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores.”