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Trancamento de Curso e de Disciplinas

Trancamento de Curso e de Disciplinas nos Cursos de Graduação da UFJF

Conforme previsto no Capítulo XII do Regulamento Acadêmico de Graduação-RAG, “há 2 (dois) tipos de trancamento:

I – de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado;

II – do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período.

O trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.

O trancamento de disciplina ou de curso passará por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante, conforme Resolução nº075.2019/CONGRAD.

Para orientar estudantes e coordenadores(as) dos cursos para tramitação dos processos de trancamento de curso, realizado a partir da implementação da Resolução Congrad nº 75/2019 no SIGA,  a PROGRAD elaborou um tutorial com o passo-a-passo do processo:

Trancamento de Curso

Prazo para solicitação: O trancamento do curso pode ocorrer até o último dia do respectivo semestre letivo.

Tempo máximo de trancamento de curso: O período total de trancamento poderá ser de até três períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.

Procedimento: O trancamento de curso é feito pelo próprio aluno no SIGA.

O SIGA possibilitará somente o trancamento do período letivo em curso. Para trancamento de dois ou três períodos consecutivos, o aluno precisará trancar o período letivo atual e o trancamento do semestre seguinte poderá ser feito no SIGA somente após a data de início deste período letivo. 

Após término do período letivo trancado, o cadastro do aluno será atualizado, sem a necessidade de solicitação pelo aluno, para que o aluno realize sua matrícula para o próximo semestre letivo, conforme datas previstas no calendário acadêmico.

Não é possível trancar o curso nos seguintes casos:

É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelo(a) discente no primeiro e no segundo período a contar da data do ingresso, salvo os casos em o aluno esteja impossibilitado de continuar os estudos, conforme verificado pelo órgão de saúde competente e deferido pela Pró-reitoria de Graduação da UFJF.

O trancamento de curso é vedado, então, também nos dois primeiros períodos letivos a contar do reingresso em nova modalidade/habilitação (conforme Capítulo VI do RAG), ingresso em curso de segundo ciclo (conforme Capítulo II do RAG) e ingresso como graduado em processo de vagas ociosas.

A partir do terceiro período letivo, o trancamento de curso será vedado nos casos em que o(a) discente tenha sido:

– reprovado(a) por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais estava matriculado(a) em um determinado período letivo;

– reintegrado(a) ao curso, conforme Capítulo XIII do RAG;

– reisncrito(a) ao curso de origem por processo de vagas ociosas, conforme Capítulo XII do RAG.

 

Trancamento de Disciplinas

Prazo: A data limite para trancamento de disciplinas (40 (quarenta) dias do início do semestre letivo) está prevista no calendário acadêmico.

Após esta data, o trancamento de disciplinas ocorrerá somente com autorização da PROGRAD, em casos que o aluno esteja comprovadamente impossibilitado de continuar os estudos da disciplina, conforme verificado pelo órgão de saúde competente da UFJF.

Procedimento: O trancamento de disciplinas é feito pelo próprio aluno no SIGA.

O trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.

Não é possível trancar a matrícula em uma disciplina nos seguintes casos:

– O trancamento de matrícula em cada disciplina ou atividade acadêmica só pode ser requerido uma única vez. Será vedado, então, o trancamento de disciplina que o(a) aluno(a) já tenha trancado em período letivo anterior.

– Não será possível o trancamento de disciplina que o(a) aluno(a) já tenha sido reprovado(a) por infrequência ou por nota zero em semestres anteriores.

– É vedado o trancamento de matrícula em curso intensivo, conforme Capítulo VI do RAG.

No caso de curso na modalidade a distância, a reoferta de disciplina ou da atividade acadêmica fica condicionada a oferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual o(a) discente estiver vinculado(a).

Matrícula em disciplinas: O trancamento de disciplinas implica perda de prioridade para matrícula na disciplina nos semestres seguintes, conforme previsto no Art. 24 do RAG:

As matrículas e seus ajustes obedecem a seguinte ordem de prioridade por grupos:

I – não repetentes;

II – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a atividade acadêmica;

III – reprovados por infrequência.

Parágrafo único. No caso de haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas é utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores.