Conforme o Artigo 42 do Regulamento Acadêmico da Graduação, a proposta para oferta de curso intensivo é de iniciativa da coordenação de curso ou do departamento competente, nos termos do Artigo 42 do RAG.
Para abertura de cursos intensivos e turmas especiais, os cursos devem abrir processo no SEI, contendo as seguintes informações:
“Art. 43. O curso intensivo requer projeto próprio com previsão de:
I – calendário e jornada das atividades acadêmicas do curso não superiores, respectivamente, a 45
(quarenta e cinco) dias letivos e a 4 (quatro) horas diárias;
II – ordem de prioridade do atendimento, quando o número de candidatos for superior ao de vagas.
Art. 44. A proposta para a oferta de turma especial é de iniciativa da Coordenação do Curso ou do
Departamento competente e deverá prever:
I – o período letivo de sua realização, observado o calendário acadêmico;
II – a metodologia de ensino a ser adotada, inclusive com a possibilidade de atividades acadêmicas
a distância;
III – a infraestrutura necessária para sua oferta”
Após aberto o processo, gentileza remetê-lo para deferimento da PROGRAD.
Os processos de cursos intensivos e turmas especiais não precisam mais tramitar para CDARA, já que o próprio departamento consegue abrir a turma no ano/semestre da disciplina e a coordenação consegue efetivar a matrícula dos alunos (utilizando a tela “matrícula semestre intensivo” ou “matrícula ano/semestre”).
Obs: os cursos intensivos/turmas especiais devem ser abertos nos semestres “2” (curso de inverno) ou “4” (curso de verão)
Caso ainda persista alguma dúvida, gentileza entrar em contato com a CDARA (cdara@ufjf.br)