Estão disponíveis os resultados da análise do recurso de renda de candidatos(as) participantes das reservas de vagas da Política de Ações Afirmativas, modalidade de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e do recurso da verificação da autodeclaração de candidatos (as) participantes das reservas de vagas da Política de Ações Afirmativas Lei no 12.711/2012, modalidade pretos, pardos , referente à matrícula do SISU – 4ª, 5ª e 6ª reclassificação, PISM – 3ª e 4ª reclassificação, 1ª, 2ª e 3ª VGO e 2ª reclassificação do EAD (1º semestre).
É importante que os candidatos indeferidos estejam atentos ao prazo para recurso, pois não serão aceitos pedidos fora do prazo.
O recurso ao Conselho Superior (CONSU), enquanto última instância recursal é facultada somente aos candidatos que tiverem seus recursos indeferidos em primeira instância – CONGRAD – e obedecerem aos prazos estabelecidos no Edital.