Dúvidas frequentes sobre matrícula dos selecionados no PISM/UFJF
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) sem indicação de semestre precisam acompanhar todos os editais de reclassificação do primeiro semestre, conforme cronograma disponível aqui na página da CDARA e, caso não sejam convocados para o primeiro semestre, deverão consultar o Edital de Convocação do segundo semestre (que também já tem data prevista no cronograma de reclassificações).
Os(as) candidatos(as), inicialmente aprovados(as) para ocupação de vagas no 2º semestre, serão convocados(as) no Edital de Convocação do 2º semestre (ver data no cronograma de reclassificações) e deverão seguir as datas, indicadas no cronograma, para pré-matrícula on-line e matrícula remota.
Só há reclassificação de candidatos(as) quando surgirem vagas decorrentes da não confirmação da pré-matrícula on-line, da desistência de candidatos(as) que fizeram a pré-matrícula ou do cancelamento de matrículas já realizadas no primeiro semestre.
Restando vagas no primeiro semestre letivo, a CDARA faz a reclassificação para o primeiro semestre, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e o limite de vagas aprovadas para cada curso.
As reclassificações do PISM, para o segundo semestre, ocorrerão conforme o cronograma de reclassificações, disponível na página da CDARA.
Os candidatos da lista de espera devem acompanhar todos os editais de reclassificação, considerando a possibilidade de ocorrer reclassificação de candidatos(as) da lista de espera para ingresso ainda no primeiro semestre letivo.
Não. Para concorrer a qualquer das vagas reservadas ao sistema de cotas da UFJF o candidato deverá ter cursado o Ensino Médio integralmente (todas as disciplinas do 1º, 2º e 3º ano) em escolas públicas.
Para ingresso em curso de graduação da UFJF, considera-se escola pública apenas escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Os estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que na condição de bolsista, não poderão ocupar vaga reservada ao sistema de cotas da UFJF. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de ampla concorrência (Grupo C).
Não. Os estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em EJA (Ensino de Jovens e Adultos) de escola privada (por exemplo, o Telecurso 2000), mesmo que instituição filantrópica (sem fins lucrativos), não cumprem os requisitos necessários para ocupação de vaga do Sistema de Cotas da UFJF. Dessa forma, estes estudantes poderão concorrer somente às vagas da UFJF de ampla concorrência (Grupo C).
Somente os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública (escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica) poderão concorrer às vagas do sistema de cotas
Não. Somente os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública (escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica) poderão concorrer às vagas do sistema de cotas da UFJF.
Os estudantes que cursaram todo ou parte do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que filantrópica (sem fins lucrativos), não poderão ocupar vaga de curso de graduação da UFJF reservada ao sistema de cotas. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de ampla concorrência (Grupo C).
Se, ao realizar a pré-matrícula, o código de validação for encaminhado para um endereço de e-mail errado ou que não tenha mais acesso, será necessário que envie e-mail para cdara@ufjf.br, informando o nome completo, o número do CPF do candidato e o endereço de e-mail correto.
Este e-mail deve ser enviado durante o prazo para pré-matrícula definido para o respectivo edital, uma vez que a pré-matrícula não poderá ser requerida após o prazo. Os e-mails devidamente encaminhados até o prazo limite para pré-matrícula serão analisados pela CDARA, durante o expediente do próximo dia útil, e os erros verificados serão corrigidos.
E-mails enviados após o prazo para pré-matrícula não serão considerados, em razão da perda do prazo para realização da primeira fase obrigatória para matrícula na UFJF.
Caso os dados necessários para pré-matrícula (CPF, data de nascimento e email do candidato) indicados na inscrição do PISM estejam errados, o candidato deverá encaminhar e-mail para cdara@ufjf.br solicitando a correção destes dados.
Os demais dados cadastrais dos candidatos selecionados serão atualizados pela CDARA somente após a matrícula presencial, na medida em que os dados do SIGA forem corridos pela análise dos documentos entregues na matrícula.
Após o deferimento da matrícula, o(a) próprio(a) aluno(a) poderá, sempre que necessário, acessar o SIGA e atualizar seu endereço, e-mail e telefone.
Não. O certificado de conclusão, emitido em conjunto com o histórico, é válido.
Deverá constar a data e o local referentes ao momento em que os formulários foram preenchidos. Dessa forma, data e local não coincidirão, necessariamente, com a data de realização do requerimento de matrícula.
Todas as datas de lançamento dos editais de reclassificação, bem como o período de pré-matrícula on-line e requerimento de matrícula presencial, estão descriminadas na aba “cronograma de reclassificações”
Se estiver no prazo para realização da pré-matrícula on-line, referente ao Edital de Reclassificação para o qual foi convocado, e não estiver conseguindo realizar o procedimento, deve enviar e-mail para cdara@ufjf.br durante o prazo de realização da confirmação, uma vez que a matrícula não poderá ser requerida após o prazo estabelecido para o respectivo edital.
Sim, você pode manter o vínculo com a outra instituição no primeiro semestre letivo e cancelar este vínculo no segundo semestre letivo, quando iniciará o seu vínculo com a UFJF (lembrando que, segundo a legislação, não é possível manter dois vínculos simultâneos com instituições públicas ou através do PROUNI).
O(a) candidato(a) deve consultar o link “documentação, datas e horários” e ler atentamente a Resolução que regulamenta a matrícula em sua modalidade de ingresso (SISU ou PISM). Nela estão listados os documentos necessários.
O comprovante de quitação eleitoral é exigido apenas dos candidatos maiores de 18 anos na última eleição.
O título de eleitor é exigido para matrícula dos candidatos maiores de 18 anos na data da matrícula. Os demais candidatos entregarão a cópia do título de eleitor em data posterior, após completarem 18 anos.
Conforme previsto na Lei 12.089, é proibido ocupar simultaneamente mais de uma vaga em curso de graduação de instituição pública ou privada pelo PROUNI.
Considerando que a matrícula na UFJF é efetivada somente após análise e deferimento da documentação apresentada na matrícula remota, o cancelamento de uma das matrículas será obrigatório após a aprovação do novo ingresso, quando o status da matrícula do aluno estiver “ativo”.
Conforme previsto no Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF – RAG, os discentes poderão solicitar aproveitamento de estudos, que será analisada pela respectiva coordenação, poderá ser deferida mediante “equivalência de carga horária e conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF” Art. 27 do RAG.
A solicitação de aproveitamento é feita na Central de atendimento durante o prazo previsto no calendário acadêmico de graduação da UFJF. As informações sobre esta solicitação estão disponíveis no site da CDARA.