Dúvidas frequentes sobre análise de renda (Grupos de vagas A, A1, B e B1)
Não. Para concorrer a qualquer das vagas reservadas ao sistema de cotas da UFJF o candidato deverá ter cursado o Ensino Médio integralmente (todas as disciplinas do 1º, 2º e 3º ano) em escolas públicas.
Para ingresso em curso de graduação da UFJF, considera-se escola pública apenas escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Os estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que na condição de bolsista, não poderão ocupar vaga reservada ao sistema de cotas da UFJF. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de ampla concorrência (Grupo C).
Não. Os estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em EJA (Ensino de Jovens e Adultos) de escola privada (por exemplo, o Telecurso 2000), mesmo que instituição filantrópica (sem fins lucrativos), não cumprem os requisitos necessários para ocupação de vaga do Sistema de Cotas da UFJF. Dessa forma, estes estudantes poderão concorrer somente às vagas da UFJF de ampla concorrência (Grupo C).
Somente os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública (escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica) poderão concorrer às vagas do sistema de cotas.
Não. Somente os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública (escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica) poderão concorrer às vagas do sistema de cotas da UFJF.
Os estudantes que cursaram todo ou parte do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que filantrópica (sem fins lucrativos), não poderão ocupar vaga de curso de graduação da UFJF reservada ao sistema de cotas. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de ampla concorrência (Grupo C).
Se, ao realizar a pré-matrícula, o código de validação for encaminhado para um endereço de e-mail errado ou que não tenha mais acesso, será necessário que envie e-mail para cdara@ufjf.edu.br, informando o nome completo, o número do CPF do candidato e o endereço de e-mail correto.
Este e-mail deve ser enviado durante o prazo para pré-matrícula definido para o respectivo edital, uma vez que a pré-matrícula não poderá ser requerida após o prazo. Os e-mails devidamente encaminhados até o prazo limite para pré-matrícula serão analisados pela CDARA, durante o expediente do próximo dia útil, e os erros verificados serão corrigidos.
E-mails enviados após o prazo para pré-matrícula não serão considerados, em razão da perda do prazo para realização da primeira fase obrigatória para matrícula na UFJF.
Caso os dados necessários para pré-matrícula (CPF, data de nascimento e email do candidato) indicados na inscrição do SISU estejam errados, o candidato deverá encaminhar e-mail para cdara@ufjf.edu.br solicitando a correção destes dados.
Os demais dados cadastrais dos candidatos selecionados serão atualizados pela CDARA somente após a matrícula presencial, na medida em que os dados do SIGA forem corridos pela análise dos documentos entregues na matrícula.
Após o deferimento da matrícula, o(a) próprio(a) aluno(a) poderá, sempre que necessário, acessar o SIGA e atualizar seu endereço, e-mail e telefone.
Não. O certificado de conclusão, emitido em conjunto com o histórico, é válido.
Deverá constar a data e o local referentes ao momento em que os formulários foram preenchidos. Dessa forma, data e local não coincidirão, necessariamente, com a data de realização do requerimento de matrícula.
Todas as datas de lançamento dos editais de reclassificação, bem como o período de pré-matrícula on-line e requerimento de matrícula presencial, estão descriminadas na aba “cronograma de reclassificações”.
Se estiver no prazo para realização da pré-matrícula on-line, referente ao Edital de Reclassificação para o qual foi convocado, e não estiver conseguindo realizar o procedimento, deve enviar e-mail para cdara@ufjf.edu.br durante o prazo de realização da confirmação, uma vez que a matrícula não poderá ser requerida após o prazo estabelecido para o respectivo edital.
Sim, você pode manter o vínculo com a outra instituição no primeiro semestre letivo e cancelar este vínculo no segundo semestre letivo, quando iniciará o seu vínculo com a UFJF (lembrando que, segundo a legislação, não é possível manter dois vínculos simultâneos com instituições públicas ou através do PROUNI).
O(a) candidato(a) deve consultar o link “documentação, datas e horários” e ler atentamente a Resolução que regulamenta a matrícula em sua modalidade de ingresso (SISU ou PISM). Nela estão listados os documentos necessários.
O comprovante de quitação eleitoral é exigido apenas dos candidatos maiores de 18 anos na última eleição.
O título de eleitor é exigido para matrícula dos candidatos maiores de 18 anos na data da matrícula. Os demais candidatos entregarão a cópia do título de eleitor em data posterior, após completarem 18 anos.
Conforme previsto na Lei 12.089, é proibido ocupar simultaneamente mais de uma vaga em curso de graduação de instituição pública ou privada pelo PROUNI.
Considerando que a matrícula na UFJF é efetivada somente após análise e deferimento da documentação apresentada na matrícula presencial, o cancelamento de uma das matrículas será obrigatório após a aprovação do novo ingresso, quando o status da matrícula do aluno estiver “ativo”.
Conforme previsto no Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF – RAG, os discentes poderão solicitar aproveitamento de estudos, que será analisada pela respectiva coordenação, poderá ser deferida mediante “equivalência de carga horária e conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF” Art. 27 do RAG.
A solicitação de aproveitamento é feita na Central de atendimento durante o prazo previsto no calendário acadêmico de graduação da UFJF. As informações sobre esta solicitação estão disponíveis no site da CDARA.
Pensando em auxiliar os(as) candidatos(as) na organização dos documentos necessários para a realização das matrículas, a Comissão de Análise de Documentos de Matrícula está respondendo as dúvidas dos(as) candidatos dos grupos A, A1, B e B1 quanto a documentação do Anexo 2 do Regulamento de Matrícula exclusivamente através do e-mail duvidas.sisuab@ufjf.edu.br de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
ATENÇÃO! Dúvidas sobre a documentação do Anexo 1 (todos os grupos) serão respondidas através do e-mail: duvidasmatricula@ufjf.edu.br
Dúvidas sobre a documentação dos Anexos 3, 4 e 5 (grupos A, A1, B1, D, D1 e E1) serão respondidas através do e-mail: comissao.prograd@ufjf.edu.br
Confira algumas das dúvidas mais comuns sobre os documentos de renda a serem enviados no requerimento de matrícula:
A matrícula será realizada exclusivamente na modalidade remota, pelos candidatos aprovados em processo seletivo, em sistema próprio, conforme datas divulgadas na página da CDARA. Para tirar dúvidas sobre os procedimentos de matrícula acesse o seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=p6n92KEZEEs . Lembrando que todas as informações contidas nos documentos deverão estar legíveis, sem rasuras ou cortes.
Para fins de requerimento de matrícula dos candidatos às vagas dos Grupos A, A1, B e B1, além da documentação prevista no Anexo 1, deverão apresentar a documentação comprobatória de renda de acordo com as situações descritas no Art. 13 do Regulamento de Matrícula. Lembrando que caso, se enquadre em uma das situações descritas nos itens I, II e III não precisam enviar toda a documentação do Anexo II.
O Regulamento de Matrícula e a Portaria que apresenta os meses de referência para comprovação da renda encontram-se na página da Coordenadoria Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA). Para acessar os documentos siga os seguintes passos: ao entrar na página da CDARA (https://www2.ufjf.br/cdara/), procure por “matrícula”; depois escolha seu processo seletivo (PISM, SISU ou EAD); escolha o semestre para ingresso (1º ou 2º) e vá até “documentação, datas, horários e Bancas de Heteroidentificação”. Nessa página estarão disponíveis as informações sobre a Portaria de Matrícula e a Portaria com os meses de referência para a análise de renda – grupos A, A1, B e B1.
Não. Toda a documentação de renda do candidato e de seu grupo familiar, bem como as informações prestadas no formulário de renda (preenchido no sistema de matrícula) devem ter como referência os meses previstos em Portaria que regulamenta a matrícula.
Não. Se você ou seu grupo familiar se enquadram nas situações descritas nos itens I, II e III do Art. 13 é obrigado a comprovar a renda pelos documentos descritos nesses itens.
Na impossibilidade de apresentar conta de água, luz ou telefone do responsável pelo grupo familiar nos meses de referência deve ser apresentado qualquer outro comprovante como fatura de cartão de crédito ou demais correspondências que contenham o nome do responsável, o endereço e o mês de referência solicitado na Portaria. Caso o imóvel seja alugado, deve ser apresentado conta de água, luz ou telefone mais o contrato de locação. Se for imóvel cedido, deve ser apresentado conta de água, luz ou telefone do imóvel juntamente com declaração de quem cede o imóvel juntamente com documento de identificação e comprovante de endereço da pessoa que cede a casa também nos meses de referência. Não conseguindo a comprovação de residência pelas formas citadas acima, poderá ser apresentada uma declaração do CRAS, CREAS ou UBS comprovando o local que você reside com seu grupo familiar.
Para as pessoas maiores de 18 anos que não tenham conta bancária deve ser comprovado através da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Essa Certidão deve ser emitida no seguinte site: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS . Caso a consulta gere a mensagem: “a certidão negativa não pode ser emitida”, é porque existe algum vínculo com o sistema financeiro (contas poupança, salário, corrente, investimento, digitais, etc.). Nesse caso, faz-se necessário apresentar os extratos dos meses de referência ou documento que comprove que a conta estava inativa, encerrada ou cancelada nos meses de referência. Lembrando que devem ser apresentados extratos de todas as contas existentes, como poupança, corrente, salário, investimento, digitais, de empresas (se houver algum empresário na família). Estes podem ser emitidos através de aplicativos ou Internet Banking, desde que estejam legíveis as informações do titular da conta e o período a que se refere. Caso a conta tenha sido encerrada ou aberta após os meses de referência, basta apresentar algum documento do banco que comprove tal situação (como comprovante de abertura e encerramento de conta).
Sim, para as pessoas que possuem conta bancária o documento é obrigatório. Para emiti-lo, você deve seguir um dos procedimentos abaixo:
Sim. O documento é obrigatório para todos(as) os maiores de 18 anos, candidato(a) e membros do grupo familiar independentemente de qualquer situação. Para aqueles que não possuem carteira de trabalho ou necessitem de uma segunda via podem emitir a carteira digital. Para emitir o documento, basta acessar a página do Ministério da Economia (Secretaria do trabalho), através do seguinte link: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= . Após acessar o site, deve realizar o cadastro (“quero me cadastrar”) que será solicitado e ao entrar no sistema clicar em “carteira de trabalho digital”. Ao abrir a página deverá clicar na opção “imprimir carteira”, marcar o campo “todas os dados da carteira” e solicitar a impressão. O arquivo que será gerado é o que deverá ser enviado.
Devem ser apresentadas as páginas da foto, dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as duas primeiras páginas do contrato de trabalho em branco.
Os documentos devem ser retirados no site “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/). Também é possível acessar esses documentos pelo celular, por meio do aplicativo “Meu INSS” – Central de Serviços, nas plataformas IOS (App Store) e Android (Play Store). Lembre-se que é fundamental apresentar o CNIS completo com as relações previdenciárias e o detalhamento das remunerações. Para tanto, procure por “ Extrato de contribuição (CNIS)”, marque a opção “baixar PDF” e opte pela “versão completa (vínculos e remunerações). Esse arquivo gerado que deverá ser enviado.
Em relação, ao comprovante de benefícios procure por “Meus benefícios e selecione o período desejado para a impressão que deve ser um dos meses de referência.
Todos os modelos de declarações estão disponíveis na página da Coordenadoria Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA): https://www2.ufjf.br/cdara/ , no link “Documentação, Datas, Horários e Bancas de Heteroidentificação”. Lembrando que as declarações devem ser enviadas somente para as pessoas e situações descritas no campo “para quais pessoas/situação”, devendo sempre se atentar para a coluna “observações”. Assim, por exemplo, caso a família não receba ajuda financeira de terceiros não é necessário o envio de tal declaração.
Nesse caso será necessário encaminhar o comprovante de residência dos pais em um dos meses de referência indicados na Portaria que regulamenta a matrícula.
Não. Nenhum documento precisa ser autenticado ou ter firma reconhecida em cartório
Não. A CDARA tratará o ato formal de entrega dos documentos como Requerimento de Matrícula, estando o deferimento condicionado ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos na Portaria de Matrícula e na legislação aplicável.
O candidato cujo requerimento de matrícula foi indeferido em razão de documentação incompleta ou apuração de renda familiar bruta mensal per capita superior a 1,5 salário-mínimo, poderá interpor recurso contra o resultado em formulário próprio disponibilizado no site da CDARA, respeitando o prazo determinado, locais e horários para entrega da documentação.
O(a) candidato(a) cujo requerimento de matrícula foi indeferido, estando seu cadastro na condição de “matrícula em análise”, poderá interpor recurso no próprio sistema de matrícula (SIGA), dentro do prazo estipulado e previamente divulgado na página da CDARA.
Reunir documentação comprobatória obrigatória e/ou complementar, além de prestar esclarecimentos que sejam pertinentes, não sendo permitida a alteração do grupo familiar declarado pelo candidato.
Todos os resultados são divulgados na página da CDARA. Para acessá-los, siga os seguintes passos: ao entrar na página da CDARA (https://www2.ufjf.br/cdara/), procure por “matrícula”; depois escolha seu processo seletivo (PISM, SISU ou EAD); escolha o semestre para ingresso (1º ou 2º) e vá até “resultados/grupos de cotas”, “resultado de renda”.
Em caso de indeferimento, a partir do dia da divulgação do resultado, seu parecer social poderá ser acessado através do sistema de matrícula, na aba “acompanhamento”
De acordo com a legislação vigente, especialmente a PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, temos que:
família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
No cálculo de renda são considerados, sempre os valores brutos. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita é realizado de acordo com a Portaria nº 18 do MEC de 2012. Caso deseje realizar a leitura, está disponível no link http://portal.mec.gov.br/cotas/docs/portaria_18.pdf . Lembrando ainda que o que deve ou não ser excluído do cálculo da renda também está disponível nessa portaria.
Não. Deverá ser feito envio da documentação de todo o grupo familiar informado no formulário socioeconômico, incluindo o candidato.