O ingresso por transferência de outra Instituição de Ensino Superior – IES se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) Transferência de IES para curso de mesma nomenclatura;
b) Transferência de IES para curso de mesma área ou áreas afins conforme listagem de cursos relacionados no edital de vagas ociosas.
O ingresso por transferência pode ser pleiteado pelos discentes de outra IES mediante as seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha o pretendente concluído, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição;
III – tenha a pretendente ou o pretendente concluído, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, na data de convocação do processo de vagas ociosas;
IV – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
V – comprove vínculo acadêmico com a IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula;
VI – comprove estar regular com o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;
Para transferência para cursos de mesma nomenclatura o candidato deve ser aluno de curso de mesmo nome e modalidade/habilitação.
Para a transferência de candidato oriundo de IES estrangeira, além das condições previstas neste artigo, devem ser apresentados os documentos exigidos em edital traduzidos para a língua portuguesa, prestando prova de proficiência da língua portuguesa, quando for o caso.
Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 10 (dez) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem.
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Etapas do Processo de Transferência para UFJF