O ingresso por mudança de curso e de campi se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) mudança entre campi para curso de mesma nomenclatura;
b) mudança de curso na mesma área, no mesmo campus ou entre campi;
c) mudança de curso no mesmo campus ou entre campi.
O ingresso por mudança de curso pode ser pleiteado pelos discentes da UFJF que ingressaram no curso ao qual estão atualmente vinculados por processo seletivo público de ingresso originário (PISM, SiSU ou Vestibular), mediante atendimento das seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha a requerente ou o requerente concluído no mínimo 20% (vinte por cento), no ato da inscrição, e no máximo 80% (oitenta por cento), no data de convocação, da carga horária total do currículo pleno do curso de origem;
III – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
IV – comprove vinculação ao curso de origem no ato da matrícula.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem e todos os registros do histórico escolar do curso anterior serão incluídos no histórico escolar do novo curso.
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Etapas do Processo de Mudança de Curso
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Dúvidas Frequentes – Mudança de Curso