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Ingresso para Obtenção de outra Graduação

Editais e Resultados 

 

Para solicitação de  ingresso para obtenção de nova graduação, é necessário que haja vaga para a respectiva modalidade no curso pretendido em  edital  de vagas ociosas com inscrições abertas.

 O ingresso para obtenção de outra graduação se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:

       a) ingresso para obtenção de outra graduação na mesma área;
       b) ingresso para obtenção de outra graduação.

O ingresso para obtenção de outra graduação pode ser pleiteado pelos graduados mediante as seguintes condições:

I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;

II – possuam diploma registrado de conclusão de curso superior reconhecido.

III – parecer da Coordenação do Curso competente;

IV – homologação da Pró-Reitoria de Graduação.

Sempre que houver mais candidatos do que vagas para o mesmo curso, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.

Nos casos em que o número de candidatos que realizaram o Enem e que atendem aos demais requisitos para o ingresso pleiteado é inferior ao respectivo número de vagas, as vagas restantes serão ocupadas pelos candidatos que não realizaram o Enem nos últimos 5 anos na seguinte ordem de prioridade:

I – graduados em curso de mesma área do curso pretendido;

II – graduados na UFJF;

III – graduados em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;

IV – graduados em IES nacionais públicas estaduais ou municipais;

V – graduados em IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas;

VI – data mais recente de colação de grau.

 

Dúvidas Frequentes:

– Não realizei o Enem nos últimos cinco anos. Posso concorrer às vagas para ingresso para obtenção de outra graduação?

Sim. A realização do ENEM em um dos últimos 5 anos não é condição para ingresso de graduado nos processos seletivos de vagas ociosas, mas é utilizado para a primeira classificação dos candidatos.

Caso o número de candidatos seja menor que o respectivo número de vagas, a nota do ENEM não será considerada para fins de deferimento do ingresso.

Se o número de candidatos for maior que o respectivo número de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos que realizaram o ENEM naquele período, na ordem decrescente da nota obtida.

Nos casos em que o número de candidatos que realizaram o Enem for menor que o respectivo número de vagas, as vagas não ocupadas após o ingresso dos candidatos que realizam o ENEM serão ocupadas pelos candidatos que não realizaram este exame na seguinte ordem de prioridade:

I – graduados em curso de mesma área do curso pretendido;

II – graduados na UFJF;

III – graduados em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;

IV – graduados em IES nacionais públicas estaduais ou municipais;

V – graduados em IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas;

VI – data mais recente de colação de grau.

Assim, ingressados os candidatos que realizaram o ENEM nos últimos 5 anos, as vagas que restarem serão destinadas aos candidatos do Inciso I (graduados em curso de mesma área do curso pretendido). Se ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos candidatos do Inciso II (graduados na UFJF) e assim por diante.

– O histórico da UFJF solicitado para inscrição em processo de vagas ociosas precisa conter a autenticação da CDARA?

Não. O aluno ou ex-aluno da UFJF pode apresentar o histórico emitido pelo SIGA. Caso, no entanto, o egresso da UFJF não tenha acesso ao SIGA, deverá, com a devida antecedência, solicitar o histórico autenticado pela CDARA.

– Concluí um curso de graduação, mas não tenho o respectivo diploma. Posso concorrer às vagas destinadas a graduados?

Não. Para concorrer às vagas de ingresso para obtenção de outra graduação o candidato deverá entregar cópia do diploma de graduação registrado no ato da inscrição no processo de vagas ociosas.

O diploma não pode ser substituído por declaração ou certificado de conclusão do curso.

– Como ocorre o ingresso para obtenção de outra graduação?

O processo para aproveitamento de disciplinas cursadas e o prazo para integralização do curso são os mesmos dos ingressantes pelos processos originários (PISM e SiSU).

Dessa forma, independente do curso e da instituição de que seja egresso, ainda que da UFJF, o aproveitamento de disciplinas somente poderá ocorrer mediante solicitação do aluno e deferimento da coordenação de curso, conforme previsto no Regulamento Acadêmico de Graduação.

Por exemplo, mesmo que o aluno já tenha concluído Licenciatura em Química na UFJF, se ingressar no Curso de Bacharelado em Química por processo de vagas ociosas somente haverá aproveitamento das disciplinas cursadas mediante processo de aproveitamento de disciplinas, solicitado pelo aluno.

Não se confundem, portanto, o ingresso por processo seletivo de vagas ociosas e ingresso para curso de mesma área básica de ingresso ou nova modalidade.