Para solicitação de reinscrição ao curso de origem, mudança de curso ou de campi, transferência ou ingresso para obtenção de nova graduação, é necessário que haja vaga para a respectiva modalidade no curso pretendido em edital de vagas ociosas com inscrições abertas.
De acordo com o Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF – RAG, vaga ociosa é definida pela diferença entre o total de vagas de um curso e os discentes nele efetivamente matriculados ou com matrícula trancada.
A ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação obedece as regras seguintes, previstas no Capítulo VII do RAG.
As questões referentes aos cursos de graduação modalidade a distância são tratadas pelo Centro de Educação a Distância da UFJFlaunch.
As vagas ociosas dos cursos presenciais poderão ser distribuídas, pela respectiva coordenação de curso, em uma ou mais das seguintes modalidades:
I – ingresso de excedentes dos processos seletivos públicos originários;
II – reinscrição ao curso de origem;
III – mudança entre campi para curso de mesma nomenclatura;
IV – mudança de curso na mesma área, no mesmo campus ou entre campi;
V – mudança de curso no mesmo campus ou entre campi;
VI – transferência de Instituição de Ensino Superior – IES para curso de mesma nomenclatura;
VII – transferência de IES para curso de mesma área;
VIII – ingresso para obtenção de outra graduação na mesma área;
IX- ingresso para obtenção de outra graduação.
O edital de vagas ociosas estabelecerá as condições de inscrição para cada modalidade e para matrícula dos candidatos selecionados.
É vedada a inscrição de estudantes de cursos de mesma nomenclatura ou de mesma área nas modalidades previstas nos itens V e X.
Para ingresso por edital de vagas ociosas nos cursos que exigem teste de habilidade específica, serão adotados os mesmos parâmetros e métodos de avaliação do Vestibular da UFJF, sem prejuízo das demais normas do RAG e do edital de vagas ociosas.
Os cursos que ainda não cumpriram pelo menos uma vez o seu ciclo de períodos não ofertarão vagas para transferência de IES.
Modalidades de ingresso:
As vagas destinadas ao ingresso de excedentes dos processos seletivos públicos originários da UFJF serão ocupadas por meio de editais de reclassificação dos processos correspondentes ao semestre letivo de ingresso, previsto no respectivo edital de vagas ociosas.
As vagas serão distribuídas entre os grupos de vagas, obedecendo às regras de alocação previstas pela UFJF para os processos seletivos públicos originários. A reclassificação dos candidatos excedentes ocorrerá com a observância da ordem de classificação do respectivo grupo de vagas.
A reinscrição ao curso de origem poderá ser pleiteada pelo discente desligado em função da não efetivação de matrícula por mais de um período letivo, observadas as seguintes condições:
I – haja vaga para a reinscrição ao curso de origem, de acordo com o edital de vagas ociosas;
II – a discente ou o discente tenha cursado ao menos dois semestres letivos no curso de origem;
III – só pode ser deferida uma única vez, observado o prazo máximo de 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir da perda do vínculo;
IV – a discente ou o discente não tenha sido reprovada ou reprovado por infrequência ou nota zero, ou com registro de “SC” (sem conceito), em todas as disciplinas nas quais esteve matriculada ou matriculado em um determinado período letivo;
V – haja prazo para a discente ou o discente integralizar o curso, considerando o semestre letivo de ingresso no curso e o prazo para integralização da respectiva grade curricular, conforme parecer da respectiva Coordenação de Curso, homologada pela PróReitoria de Graduação.
Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por classificação do maior Índice de Rendimento Acadêmico. Em caso de empate, a classificação obedecerá ao critério de maior carga horária cursada com aproveitamento no curso de destino.
Para efeito de integralização do curso, é computado o período em que o discente esteve anteriormente vinculado, bem como o prazo em que permaneceu desligado.
É mantido o registro acadêmico inicial do discente no curso, com seu número de matrícula e todas as ocorrências constantes de seu histórico escolar. O discente reinscrito permanecerá no currículo ao qual estava vinculado. Caso este esteja inativo, será vinculado ao currículo ativo cuja integralização ocorra em prazo menor.
O discente reinscrito não tem direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.
O ingresso por mudança de curso e de campi se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) mudança entre campi para curso de mesma nomenclatura;
b) mudança de curso na mesma área, no mesmo campus ou entre campi;
c) mudança de curso no mesmo campus ou entre campi.
O ingresso por mudança de curso pode ser pleiteado pelos discentes da UFJF que ingressaram no curso ao qual estão atualmente vinculados por processo seletivo público de ingresso originário (PISM, SiSU ou Vestibular), mediante atendimento das seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha a requerente ou o requerente concluído no mínimo 20% (vinte por cento), no ato da inscrição, e no máximo 80% (oitenta por cento), no ato da matrícula, da carga horária total do currículo pleno do curso de origem;
III – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
IV – haja prazo para o discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso de origem e o prazo máximo de integralização da grade curricular do curso pretendido, conforme parecer da respectiva coordenação, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação;
V – parecer da Coordenação do Curso competente;
VI – homologação da Pró-Reitoria de Graduação;
VII – comprove vinculação ao curso de origem no ato da matrícula.
Havendo mais candidatos do que vagas destinadas para a respectiva modalidade, a seleção será feita considerando o maior Índice de Rendimento Acadêmico. Em caso de empate, a classificação obedecerá ao critério de maior carga horária cursada com aproveitamento no curso de destino.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem e todos os registros do histórico escolar do curso anterior serão incluídos no histórico escolar do novo curso.
O ingresso por transferência de outra IES se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) transferência de IES para curso de mesma nomenclatura;
b) transferência de IES para curso de mesma área.
O ingresso por transferência pode ser pleiteado pelos discentes de outra IES mediante as seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha o pretendente concluído, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição;
III – tenha a pretendente ou o pretendente concluído, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula na UFJF;
IV – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
V – haja prazo para o discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso de origem e o prazo máximo de integralização da grade curricular do curso pretendido, conforme parecer da respectiva coordenação, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação;
VI – comprove vínculo acadêmico com a IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula;
VIII – comprove estar regular com o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;
VII – parecer da Coordenação do Curso competente;
VIII – homologação da Pró-Reitoria de Graduação.
Para a ocupação das vagas nas modalidades de transferência, será respeitada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – candidatas ou candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
II – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais;
III – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni;
IV – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiadas ou beneficiados com bolsas pela instituição de origem ou contemplados pelo Fies;
V – demais candidatos não contemplados nos incisos anteriores.
Para transferência para cursos de mesma nomenclatura o candidato deve ser aluno de curso de mesmo nome e modalidade/habilitação.
Para a transferência de candidato oriundo de IES estrangeira, além das condições previstas neste artigo, devem ser apresentados os documentos exigidos em edital traduzidos para a língua portuguesa, prestando prova de proficiência da língua portuguesa, quando for o caso.
Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem.
O ingresso para obtenção de outra graduação se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) ingresso para obtenção de outra graduação na mesma área;
b) ingresso para obtenção de outra graduação.
O ingresso para obtenção de outra graduação pode ser pleiteado pelos graduados mediante as seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – possuam diploma registrado de conclusão de curso superior reconhecido.
III – parecer da Coordenação do Curso competente;
IV – homologação da Pró-Reitoria de Graduação.
Sempre que houver mais candidatos do que vagas para o mesmo curso, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.
Nos casos em que o número de candidatos que realizaram o Enem e que atendem aos demais requisitos para o ingresso pleiteado é inferior ao respectivo número de vagas, as vagas restantes serão ocupadas pelos candidatos que não realizaram o Enem nos últimos 5 anos na seguinte ordem de prioridade:
I – graduados em curso de mesma área do curso pretendido;
II – graduados na UFJF;
III – graduados em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
IV – graduados em IES nacionais públicas estaduais ou municipais;
V – graduados em IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas;
VI – data mais recente de colação de grau.