Relacionamos a seguir algumas dúvidas frequentes e as respectivas respostas sobre ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação da UFJF.
Questões sobre:
Não. A coordenação de curso distribui as vagas ociosas entre as modalidades de ingresso, conforme constará no respectivo edital do processo seletivo de ocupação de vagas ociosas.
Não. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer somente às vagas de uma modalidade de ingresso oferecida por um curso.
Não há data definida para divulgação dos editais de vagas ociosas. Dessa forma, os interessados devem acompanhar as notícias divulgadas no portal da UFJF e na página da CDARA.
A matrícula nas disciplinas é feita pelo próprio aluno no SIGA, sob orientação da coordenação de curso ou, caso já tenha terminado o prazo os alunos realizarem sua matrícula pelo SIGA, pela própria coordenação de curso.
Não. Havendo no próximo edital de vagas ociosas vagas para excedentes dos processos seletivos originários, estas serão destinadas aos candidatos da lista de espera dos processos seletivos correspondentes ao semestre letivo de ingresso do respectivo edital de vagas ociosas.
Havendo essas vagas no edital de vagas ociosas 1/2025, por exemplo, as mesmas serão destinadas aos candidatos do SiSU 1/2025 e PISM/Vestibular 2025.
Não. Os candidatos da lista de espera da edição do PISM e do SiSU indicados no edital de vagas ociosas não precisarão se inscrever no processo de vagas ociosas para concorrer a estas vagas.
O candidato excedente deverá acompanhar a publicação dos editais de reclassificação do respectivo processo seletivo (divulgados no site da CDARA) e, caso convocado, seguir as orientações para matrícula divulgadas também no site da CDARA.
Não. As vagas dos turnos diurno e noturno de um mesmo curso não se confundem, portanto, o pedido de reinscrição será indeferido se não houver vaga no edital de vagas ociosas para modalidade “reinscrição ao curso de origem” no mesmo curso e mesmo turno ao qual o interessado estava vinculado.
Este cálculo é feito pela comparação entre a carga horária concluída com aproveitamento (conforme registros do histórico escolar da graduação) e a carga horária total prevista na grade curricular para integralização do curso ao qual está matriculado.
A carga horária total da grade curricular é a soma da carga horária de todas as atividades que o aluno deverá cumprir para conclusão do seu curso (que poderá incluir disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, disciplinas opcionais, estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades completares, etc.).
Dessa forma, o percentual de conclusão de curso não está necessariamente associada ao número de períodos letivos cursados.
Não. Será indeferida a inscrição na modalidade “Mudança de curso na mesma área (no mesmo campus ou entre campi)” se o interessado não for aluno de curso da UFJF relacionado no edital de vagas ociosas como de mesma área para fins de mudança de curso para o respectivo curso pretendido. Neste caso, não haverá possibilidade de alterar o curso pretendido ou a modalidade de mudança de curso, indicados no ato da inscrição no processo de vagas ociosas.
Não. Conforme o Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG a mudança de curso pode ser pleiteada somente por alunos que ingressaram por processo seletivo originário (PISM, SiSU ou Vestibular) no curso ao qual estão atualmente vinculados.
Dessa forma, é vedada a mudança de curso de aluno matriculado em curso de segundo ciclo ou curso de mesma Área Básica de Ingresso de curso já concluído na UFJF (cujo ingresso se deu conforme previsto nos Artigos 4º e 12º do RAG).
Nestes casos, estes alunos poderão se inscrever nas modalidades de ingresso para obtenção de outra graduação.
Sim. Nas regras para ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação da UFJF não há distinção entre alunos originários de cursos presenciais ou modalidade EAD.
Sim. O candidato à mudança de curso ou de campi deve, dentre outras condições, na data de inscrição no processo de vagas ociosas e na data de deferimento do pedido ter vínculo regular com a UFJF, ou seja, deve estar matriculado em disciplinas ou com a matrícula trancada no semestre letivo em curso.
Cada curso da UFJF possui seu próprio projeto pedagógico e não são organizados por períodos, mas por disciplinas.
Dessa forma, o aluno que mudar de campus da UFJF para curso de mesma nomenclatura não ingressará necessariamente no “período” do curso pretendido correspondente ao “período” que estava matriculado no campus de origem.
Deferida a mudança de campus, o aluno ingressará no currículo mais recente do curso pretendido. Inicialmente, as disciplinas cursadas no campus de origem constarão no novo histórico escolar como disciplinas “optativas”, uma vez que são disciplinas com código diferente das previstas no currículo atual do aluno.
A coordenação do novo curso, mediante solicitação do aluno, analisará a possibilidade de aproveitamento das disciplinas cursadas no campus de origem, deferindo a dispensa de disciplinas obrigatórias ou eletivas da grade curricular atual que tenham o mesmo conteúdo e carga horária das disciplinas cursadas, conforme Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG.
Efetivado o aproveitamento das disciplinas cursadas que são compatíveis com sua grade curricular do novo curso (conforme parecer da coordenação de curso) o aluno deverá cursar o restante das disciplinas e atividades curriculares da sua grade curricular. Dessa forma, o aluno poderá cursar, em um semestre letivo, disciplinas de “períodos” diferentes do curso.
Não. Conforme previsto no Regulamento Acadêmico de Graduação, o histórico do curso de origem constará também no histórico do novo curso, não sendo facultado ao aluno, portanto, solicitar a remoção de qualquer registro do histórico.
Não se confundem as vagas dos turnos diurno e noturno de um mesmo curso, portanto, a mudança do diurno para o noturno do mesmo curso, por exemplo, requer aprovação em novo processo seletivo (mudança de curso por edital de vagas ociosas ou novo ingresso pelo SiSU).
Não. Somente alunos que ingressaram na UFJF por processo seletivo originário (PISM, SiSU ou Vestibular) podem pleitear mudança de curso. Dessa forma, os alunos que ingressaram na UFJF por processo de vagas ociosas ou por transferência obrigatória não podem requerer mudança de curso.
Não. A mudança de curso por processo de vagas ociosas pode ser deferida somente uma vez, considerando que uma das condições é o ingresso originário (por PISM, SiSU ou Vestibular) no curso ao qual está atualmente vinculado na UFJF.
Este cálculo é feito pela comparação entre a carga horária concluída com aproveitamento (conforme registros do histórico escolar da graduação enviado pelo candidato) e a carga horária total prevista na grade curricular para integralização do curso ao qual está matriculado.
A carga horária total da grade curricular é a soma da carga horária de todas as atividades que o aluno deverá cumprir para conclusão do seu curso (que poderá incluir disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, disciplinas opcionais, estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades completares, etc.).
Dessa forma, o percentual de conclusão de curso não está necessariamente associada ao número de períodos letivos cursados.
Sim. Nas regras para ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação da UFJF não há distinção entre alunos originários de cursos presenciais ou modalidade EAD.
Sim. A realização do ENEM em um dos últimos 10 anos não é condição para transferência, mas para classificação dos candidatos.
Se o número de candidatos for maior que o respectivo número de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos que realizaram o ENEM naquele período, na ordem decrescente da nota obtida. Neste caso, todos os candidatos que não realizaram o ENEM terão o pedido de transferência indeferido (sem possibilidade de devolução da taxa de inscrição).
Caso o número de candidatos seja menor que o respectivo número de vagas, a nota do ENEM não será considerada para fins de deferimento da transferência para UFJF.
Exemplos:
Como a ocupação das vagas para transferência respeita a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais,
II – candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais,
III – candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni,
IV – candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiados com outras bolsas (da própria instituição de origem ou outras bolsas) ou contemplados pelo Fies,
V – demais candidatos não contemplados nos incisos de I até IV;
Sim. O candidato à transferência para UFJF deve, dentre outras condições, comprovar (na inscrição no processo de vagas ociosas e no ato da matrícula) vínculo regular com IES, ou seja, deve apresentar comprovante de matrícula em disciplinas ou de trancamento de curso referentes ao semestre letivo em curso na IES de origem na data de inscrição do edital de vagas ociosas e, caso aprovado, da matrícula na UFJF.
Nos casos em que o candidato for aluno de curso que não consta no edital de vagas ociosas, na relação de cursos de mesma área do curso da pretendido, a coordenação de curso emitirá parecer, após o recebimento das inscrições dos candidatos a ingresso naquele curso.
Neste caso, a inscrição do candidato poderá ser indeferida em razão do seu curso não ser considerado de mesma área para fins de transferência, conforme análise da respectiva coordenação de curso, sem que haja possibilidade de devolução da taxa de inscrição nem alteração do curso pretendido, indicado no ato da inscrição no processo de vagas ociosas.
Não. O candidato deve comprovar, na inscrição no processo de vagas ociosas, que já cursou no mínimo 20% da carga horária total do currículo pleno do curso ao qual está vinculado na IES de origem.
Portanto, será considerando somente o histórico do aluno na IES que está atualmente matriculado para verificação do percentual de conclusão do curso de origem. Dessa forma, para que seja considerada carga horária cursada em outras IES é necessário que esta carga horária já conste no histórico escolar atual na forma de dispensa de disciplinas (situação em que a atual IES do aluno já tenha deferido o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra IES e este aproveitamento já conste no histórico atual do aluno).
Os cursos de graduação da UFJF são organizados por disciplinas, não por períodos. O aluno transferido não ingressará necessariamente no “período” do curso da UFJF correspondente ao período do curso que estava matriculado na IES de origem.
A respectiva coordenação do curso da UFJF analisará a possibilidade de aproveitamento de disciplinas cursadas na IES de origem, conforme Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG.
Efetivado o aproveitamento das disciplinas cursadas na IES de origem que são compatíveis com sua grade curricular na UFJF (conforme parecer da coordenação de curso) o aluno deverá cursar o restante das disciplinas da grade curricular. Dessa forma, o aluno poderá cursar, em um semestre letivo, disciplinas de “períodos” diferentes do curso.
Sim, alunos de instituição de ensino superior de outro país também podem se inscrever no processo de vagas ociosas para concorrer às vagas de transferência para UFJF.
Cabe ressaltar, no entanto, que os candidatos oriundos de IES do exterior somente concorrem às vagas para transferência para UFJF se o número de candidatos de IES nacionais for menor que o respectivo número de vagas, conforme ordem de prioridade de ocupação das vagas para transferência, estabelecida no Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF.
Sim. A realização do ENEM em um dos últimos 10 anos não é condição para ingresso de graduado nos processos seletivos de vagas ociosas, mas é utilizado para a primeira classificação dos candidatos.
Caso o número de candidatos seja menor que o respectivo número de vagas, a nota do ENEM não será considerada para fins de deferimento do ingresso.
Se o número de candidatos for maior que o respectivo número de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos que realizaram o ENEM naquele período, na ordem decrescente da nota obtida.
Nos casos em que o número de candidatos que realizaram o Enem for menor que o respectivo número de vagas, as vagas não ocupadas após o ingresso dos candidatos que realizam o ENEM serão ocupadas pelos candidatos que não realizaram este exame na seguinte ordem de prioridade:
I – graduados em curso de mesma área do curso pretendido;
II – graduados na UFJF;
III – graduados em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
IV – graduados em IES nacionais públicas estaduais ou municipais;
V – graduados em IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas;
VI – data mais recente de colação de grau.
Assim, ingressados os candidatos que realizaram o ENEM nos últimos 10 anos, as vagas que restarem serão destinadas aos candidatos do Inciso I (graduados em curso de mesma área do curso pretendido). Se ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos candidatos do Inciso II (graduados na UFJF) e assim por diante.
Sim. O candidato convocado poderá encaminhar declaração do setor de registro acadêmico da instituição de ensino. Nesta declaração, deverá constar a data em que ocorreu a colação de grau.
O processo para aproveitamento de disciplinas cursadas e o prazo para integralização do curso são os mesmos dos ingressantes pelos processos originários (PISM e SiSU).
Dessa forma, independente do curso e da instituição de que seja egresso, ainda que da UFJF, o aproveitamento de disciplinas somente poderá ocorrer mediante solicitação do aluno e deferimento da coordenação de curso, conforme previsto no Regulamento Acadêmico de Graduação.
Por exemplo, mesmo que o aluno já tenha concluído Licenciatura em Química na UFJF, se ingressar no Curso de Bacharelado em Química por processo de vagas ociosas somente haverá aproveitamento das disciplinas cursadas mediante processo de aproveitamento de disciplinas, solicitado pelo aluno.
Não se confundem, portanto, o ingresso por processo seletivo de vagas ociosas e ingresso para curso de mesma área básica de ingresso ou nova modalidade.