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Transferência para UFJF

Processo de Vagas Ociosas 1/2026

Resultados / Editais / Cronograma dos Resultados / Etapas do processo / Dúvidas frequentes


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Resultados

Relação de inscrições efetivadas e nota para classificação (15/12/25)

Classificação preliminar dos candidatos – Transferência para UFJF (15/12/25)

Resultado dos recursos – Isenção da Taxa de Inscrição

Resultado Isenção da Taxa de Inscrição

Formulário de recurso – isenção da taxa de inscrição  26/11/25 (das 9h às 18h)

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Cronograma dos Resultados – Transferência para UFJF

O Cronograma dos resultados dos Cursos de Música constam no Edital Complementar 06/25

Edi.

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Dúvidas Frequentes – Transferência

  • 1) Como é feito o cálculo se o aluno cursou no mínimo 20% do curso de origem?
    Este cálculo é feito pela comparação entre a carga horária concluída com aproveitamento (conforme registros do histórico escolar da graduação enviado pelo candidato) e a carga horária total prevista na grade curricular para integralização do curso ao qual está matriculado. A carga horária total da grade curricular é a soma da carga horária de todas as atividades que o aluno deverá cumprir para conclusão do seu curso (que poderá incluir disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, disciplinas opcionais, estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades completares, etc.). Dessa forma, o percentual de conclusão de curso não está necessariamente associada ao número de períodos letivos cursados.
  • 2) Alunos de cursos EAD podem solicitar transferência para cursos presenciais da UFJF?
    Sim. Nas regras para ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação da UFJF não há distinção entre alunos originários de cursos presenciais ou modalidade EAD.
  • 3) Não realizei o Enem nos últimos dez anos. Posso concorrer às vagas para transferência da UFJF?
    Sim. A realização do ENEM em um dos últimos 10 anos não é condição para transferência, mas para classificação dos candidatos. Se o número de candidatos for maior que o respectivo número de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos que realizaram o ENEM naquele período, na ordem decrescente da nota obtida. Neste caso, todos os candidatos que não realizaram o ENEM terão o pedido de transferência indeferido (sem possibilidade de devolução da taxa de inscrição). Caso o número de candidatos seja menor que o respectivo número de vagas, a nota do ENEM não será considerada para fins de deferimento da transferência para UFJF.
  • 4) Estando com a matrícula trancada em uma IES posso solicitar transferência para UFJF?
    Sim. O candidato à transferência para UFJF deve, dentre outras condições, comprovar (na inscrição no processo de vagas ociosas e no ato da matrícula) vínculo regular com IES, ou seja, deve apresentar comprovante de matrícula em disciplinas ou de trancamento de curso referentes ao semestre letivo em curso na IES de origem na data de inscrição do edital de vagas ociosas e, caso aprovado, da matrícula na UFJF.
  • 5) Sou aluno de curso que não consta na relação de cursos de mesma área do curso pretendido. Posso, mesmo assim, concorrer às vagas para transferência para curso de mesma área?
    Nos casos em que o candidato for aluno de curso que não consta no edital de vagas ociosas, na relação de cursos de mesma área do curso da pretendido, a coordenação de curso emitirá parecer, após o recebimento das inscrições dos candidatos a ingresso naquele curso. Neste caso, a inscrição do candidato poderá ser indeferida em razão do seu curso não ser considerado de mesma área para fins de transferência, conforme análise da respectiva coordenação de curso, sem que haja possibilidade de devolução da taxa de inscrição nem alteração do curso pretendido, indicado no ato da inscrição no processo de vagas ociosas.
  • 6) Para cálculo da conclusão mínima de 20% do curso de origem, posso apresentar mais de um histórico escolar (o histórico da IES que estou matriculado atualmente e o(s) histórico(s) de outra(s) IES nas quais já cursei disciplinas)?
    Não. O candidato deve comprovar, na inscrição no processo de vagas ociosas, que já cursou no mínimo 20% da carga horária total do currículo pleno do curso ao qual está vinculado na IES de origem. Portanto, será considerando somente o histórico do aluno na IES que está atualmente matriculado para verificação do percentual de conclusão do curso de origem. Dessa forma, para que seja considerada carga horária cursada em outras IES é necessário que esta carga horária já conste no histórico escolar atual na forma de dispensa de disciplinas (situação em que a atual IES do aluno já tenha deferido o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra IES e este aproveitamento já conste no histórico atual do aluno).
  • 7) Se conseguir a transferência para UFJF, ingressarei em qual “período” do curso?
    Os cursos de graduação da UFJF são organizados por disciplinas, não por períodos. O aluno transferido não ingressará necessariamente no “período” do curso da UFJF correspondente ao período do curso que estava matriculado na IES de origem. A respectiva coordenação do curso da UFJF analisará a possibilidade de aproveitamento de disciplinas cursadas na IES de origem, conforme Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG. Efetivado o aproveitamento das disciplinas cursadas na IES de origem que são compatíveis com sua grade curricular na UFJF (conforme parecer da coordenação de curso) o aluno deverá cursar o restante das disciplinas da grade curricular. Dessa forma, o aluno poderá cursar, em um semestre letivo, disciplinas de “períodos” diferentes do curso.
  • 8) Sou aluno de IES estrangeira, posso pedir transferência para UFJF?
    Sim, alunos de instituição de ensino superior de outro país também podem se inscrever no processo de vagas ociosas para concorrer às vagas de transferência para UFJF. Cabe ressaltar, no entanto, que os candidatos oriundos de IES do exterior somente concorrem às vagas para transferência para UFJF se o número de candidatos de IES nacionais for menor que o respectivo número de vagas, conforme ordem de prioridade de ocupação das vagas para transferência, estabelecida no Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF.
  • 9) Após o ingresso pelo Processo de Vagas Ociosas posso mudar de curso?
    Não. A mudança de curso na UFJF também ocorre pelo Processo Seletivo de Vagas Ociosas e uma das condições definidas no Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG e no edital do processo seletivo para mudança de curso é que o aluno tenha ingressado (no curso que está atualmente matriculado na UFJF) por processo seletivo público originário (PISM, SiSU ou Vestibular (Cursos de Música e EAD)). Assim, os ingressantes por vagas ociosas (ingresso de graduados, transferência para UFJF, mudança de curso, reinscrição ao curso de origem) não podem pleitear mudança de curso pelo processo de vagas ociosas. Para ingressar em outro curso de graduação da UFJF será necessário processo seletivo originário (SiSU).