Para solicitação de transferência é necessário que haja vaga para a respectiva modalidade no curso pretendido em edital de vagas ociosas com inscrições abertas.
O ingresso por transferência de outra IES se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) transferência de IES para curso de mesma nomenclatura;
b) transferência de IES para curso de mesma área.
O ingresso por transferência pode ser pleiteado pelos discentes de outra IES mediante as seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha o pretendente concluído, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição;
III – tenha a pretendente ou o pretendente concluído, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula na UFJF;
IV – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
V – haja prazo para o discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso de origem e o prazo máximo de integralização da grade curricular do curso pretendido, conforme parecer da respectiva coordenação, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação;
VI – comprove vínculo acadêmico com a IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula;
VIII – comprove estar regular com o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;
VII – parecer da Coordenação do Curso competente;
VIII – homologação da Pró-Reitoria de Graduação.
Para a ocupação das vagas nas modalidades de transferência, será respeitada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – candidatas ou candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
II – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais;
III – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni;
IV – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiadas ou beneficiados com bolsas pela instituição de origem ou contemplados pelo Fies;
V – demais candidatos não contemplados nos incisos anteriores.
Para transferência para cursos de mesma nomenclatura o candidato deve ser aluno de curso de mesmo nome e modalidade/habilitação.
Para a transferência de candidato oriundo de IES estrangeira, além das condições previstas neste artigo, devem ser apresentados os documentos exigidos em edital traduzidos para a língua portuguesa, prestando prova de proficiência da língua portuguesa, quando for o caso.
Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem.
Dúvidas Frequentes:
– Como é feito o cálculo se o aluno cursou no mínimo 20% do curso de origem?
Este cálculo é feito pela comparação entre a carga horária concluída com aproveitamento (conforme registros do histórico escolar atual, apresentado na inscrição do processo de vagas ociosas) e a carga horária total prevista na grade curricular para integralização do curso ao qual está matriculado.
A carga horária total da grade curricular é a soma da carga horária de todas as atividades que o aluno deverá cumprir para conclusão do seu curso (que poderá incluir disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, disciplinas opcionais, estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades completares, etc.).
Dessa forma, o percentual de conclusão de curso não está necessariamente associada ao número de períodos letivos cursados.
– Alunos de cursos EAD podem solicitar transferência para cursos presenciais da UFJF?
Sim. Nas regras para ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação da UFJF não há distinção entre alunos originários de cursos presenciais ou modalidade EAD.
– Não realizei o Enem nos últimos cinco anos. Posso concorrer às vagas para transferência da UFJF.?
Sim. A realização do ENEM em um dos últimos 5 anos não é condição para transferência, mas para classificação dos candidatos.
Se o número de candidatos for maior que o respectivo número de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos que realizaram o ENEM naquele período, na ordem decrescente da nota obtida. Neste caso, todos os candidatos que não realizaram o ENEM terão o pedido de transferência indeferido (sem possibilidade de devolução da taxa de inscrição).
Caso o número de candidatos seja menor que o respectivo número de vagas, a nota do ENEM não será considerada para fins de deferimento da transferência para UFJF.
Exemplos:
Como a ocupação das vagas para transferência respeita a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais,
II – candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais,
III – candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni,
IV – candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiados com outras bolsas (da própria instituição de origem ou outras bolsas) ou contemplados pelo Fies,
V – demais candidatos não contemplados nos incisos de I até IV;
a ocupação das vagas ocorre, por exemplo, da seguinte forma:
A nota no ENEM não será considerada, sendo indiferente se os candidatos realizaram ou não este exame.
– Se apenas 2 destes candidatos realizaram o ENEM, somente estes poderão ocupar as duas vagas disponíveis (conforme classificação pela nota do ENEM) e a transferência dos 3 candidatos que não realizaram o ENEM será indeferida.
– Se apenas 1 dos candidatos de universidades federais realizou o ENEM, este será classificado para ocupação de uma vaga e os outros dois candidatos de universidades federais serão desclassificados, já que não realizaram o ENEM nos últimos 5 anos.
Neste caso, a segunda vaga será destinada aos candidatos de universidade estadual ou municipal e classificação ocorre da mesma forma (havendo mais candidatos de universidades estaduais ou municipais que vagas para este grupo de prioridade, todos os candidatos deste grupo que não realizaram o ENEM serão desclassificados).
– Se os 5 candidatos não realizaram o ENEM, nenhum candidato ingressará e as duas vagas não serão ocupadas ou serão realocadas para outra modalidade de ingresso com candidatos inscritos (conforme determinação da coordenação de curso).
– Estando com a matrícula trancada em uma IES posso solicitar transferência para UFJF?
Sim. O candidato à transferência para UFJF deve, dentre outras condições, comprovar (na inscrição no processo de vagas ociosas e no ato da matrícula) vínculo regular com IES, ou seja, deve apresentar comprovante de matrícula em disciplinas ou de trancamento de curso referentes ao semestre letivo em curso na IES de origem na data de inscrição do edital de vagas ociosas e, caso aprovado, da matrícula na UFJF.
– Sou aluno de curso que não consta na relação de cursos de mesma área do curso pretendido. Posso, mesmo assim, concorrer às vagas para transferência para curso de mesma área?
Nos casos em que o candidato for aluno de curso que não consta no edital de vagas ociosas, na relação de cursos de mesma área do curso da pretendido, a coordenação de curso emitirá parecer, após o recebimento das inscrições dos candidatos a ingresso naquele curso.
Neste caso, a inscrição do candidato poderá ser indeferida em razão do seu curso não ser considerado de mesma área para fins de transferência, conforme análise da respectiva coordenação de curso, sem que haja possibilidade de devolução da taxa de inscrição nem alteração do curso pretendido, indicado no ato da inscrição no processo de vagas ociosas.
– Para cálculo da conclusão mínima de 20% do curso de origem, posso apresentar mais de um histórico escolar (o histórico da IES que estou matriculado atualmente e o(s) histórico(s) de outra(s) IES nas quais já cursei disciplinas)?
Não. O candidato deve comprovar, na inscrição no processo de vagas ociosas, que já cursou no mínimo 20% da carga horária total do currículo pleno do curso ao qual está vinculado na IES de origem.
Portanto, será considerando somente o histórico do aluno na IES que está atualmente matriculado para verificação do percentual de conclusão do curso de origem. Dessa forma, para que seja considerada carga horária cursada em outras IES é necessário que esta carga horária já conste no histórico escolar atual na forma de dispensa de disciplinas (situação em que a atual IES do aluno já tenha deferido o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra IES e este aproveitamento já conste no histórico atual do aluno).
– Se conseguir a transferência para UFJF, ingressarei em qual “período” do curso?
Os cursos de graduação da UFJF são organizados por disciplinas, não por períodos. O aluno transferido não ingressará necessariamente no “período” do curso da UFJF correspondente ao período do curso que estava matriculado na IES de origem.
A respectiva coordenação do curso da UFJF analisará a possibilidade de aproveitamento de disciplinas cursadas na IES de origem, conforme Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG.
Efetivado o aproveitamento das disciplinas cursadas na IES de origem que são compatíveis com sua grade curricular na UFJF (conforme parecer da coordenação de curso) o aluno deverá cursar o restante das disciplinas da grade curricular. Dessa forma, o aluno poderá cursar, em um semestre letivo, disciplinas de “períodos” diferentes do curso.
– Sou aluno de IES estrangeira, posso pedir transferência para UFJF?
Sim, alunos de instituição de ensino superior de outro país também podem se inscrever no processo de vagas ociosas para concorrer às vagas de transferência para UFJF.
Cabe ressaltar, no entanto, que os candidatos oriundos de IES do exterior somente concorrem às vagas para transferência para UFJF se o número de candidatos de IES nacionais for menor que o respectivo número de vagas, conforme ordem de prioridade de ocupação das vagas para transferência, estabelecida no Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF:
Para a ocupação das vagas nas modalidades de transferência, incisos I e II do caput, será
respeitada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – candidatas ou candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
II – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais;
III – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni;
IV – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiadas ou beneficiados com bolsas pela instituição de origem ou contemplados pelo Fies;
V – demais candidatas ou candidatos não contemplados nos incisos de I até IV.